Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 54/2018, seguido por instância de José María Barreiro Bouzas contra Inymont Noroeste, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou Decreto de 17 de julho de 2019 pelo que se declara a executada em situação de insolvencia provisória e acordou-se o arquivamento das actuações, podendo interpor recurso directo de revisão no prazo de três dias. No dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Inymont Noroeste, S.L, em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça