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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 13 de agosto de 2019 Páx. 36691

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (558/2019).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 278/2019 desta secção, seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra Fogasa, Nueva Omsa Espanha, S.A e Sara Lee de Espanha, S.A. sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Casación em unificação de doutrina: 168/2019 IP

Parte recorrente: María Ángeles Fuentes Rios

Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo

A Corunha, 18 de julho de 2019

Declara-se a nulidade da diligência de ordenação de 20 de junho de 2019 ao ter-se produzido um erro nela ao dizer que o letrado Jorge Ulla Rocha representava a Sara Lee de Espanha, S.L. quando a quem representa é a María Ángeles Fuentes Rios, pelo que se acorda o seguinte:

O anterior escrito apresentado pelo letrado Jorge Ulla Rocha em nome e representação de María Ángeles Fuentes Rios, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame, se o considera necessário.

Expeça-se certificação da sentença que invoca como de contraste com expressão da sua firmeza, que se unirá à peça separada uma vez que se presente o escrito de interposição do RCUD.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte recorrida possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante ele Tribunal Supremo.

Notifique-se a presente resolução.

A letrado da Administração de justiça».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Sara Lee de Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça