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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 13 de agosto de 2019 Páx. 36689

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 513/2019 IP).

Secretária: Sra. Freire Corzo

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 513/2019 IP

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 895/2017 Julgado do Social número 2 da Corunha

Recorrente: María Pilar Pampín Redonda

Advogada: María Loreto Briones Amor

Recorridos: Fogasa, Fernando García Abal, representante legal Fernando García Abal em representação de Estudios dele Noroeste, S.A.

Advogados: letrado de Fogasa (...), (...)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 513/2019 desta secção, seguido por instância de María Pilar Pampín Redonda contra Fernando García Abal, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos.

Apreciando de ofício a carência sobrevida de objecto sobre o qual pronunciar no recurso de suplicação interposto por María Pilar Pampín Redonda contra a Sentença de 30 de outubro de 2018 do Julgado do Social número 2 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a entidade mercantil Estudios dele Noroeste Sociedad Anónima e, em consequência, manter-se-á o sentido desestimatorio da sentença de instância em relação com a demanda reitora de actuações, mas será uma desestimação por razões de forma, de maneira que, ao ficar imprexulgadas as razões de fundo, devemos observar o que se resolva em relação com a acção exercida nas presentes actuações na execução cuja continuidade se acordou na nossa Sentença de 29 de novembro de 2018 (rec. sup. 1201/2018).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguido de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fernando García Abal em qualidade de liquidador de Estudios dele Noroeste, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça