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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 13 de agosto de 2019 Páx. 36687

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 753/2019 IP).

Secretaria: Sra. Freire Corzo

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 753/2019 IP

Julgado de origem/autos: p. de ofício autoridade laboral 170/2018 Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrente: Condado de Zeus, S.L.

Advogada: María Victoria González Pérez

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Yarisa Candelario Eduardo, Yesenia Nicasio Villar, Patricia Ferreira da Mata

Advogados: letrado da Segurança social (...), (...)

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 753/2019 desta secção, seguido por instância de Condado de Zeus, S.L. contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Yarisa Candelario Eduardo, Yesenia Nicasio Villar, Patricia Ferreira da Mata, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Casación em unificação de doutrina: 178/2019 RMR.

Parte recorrente: Tesouraria Geral da Segurança social.

Diligência de ordenação de o/da letrado da Administração de justiça: María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 17 de julho de 2019.

O anterior escrito subscrito pelo letrado da Administração da Segurança social, em representação da Tesouraria Geral da Segurança social, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se-lhe ao Julgado do Social número 4 de Ourense que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Yarisa Calendário Eduardo, Yesenia Nicasio Villar e Patricia Ferrora da Mata, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça