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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 13 de agosto de 2019 Páx. 36685

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2398/2019-MRA).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 2398/2019-MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 650/2018. Julgado do Social número 1 de Ourense

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Recorridas: Mutual Midat Cyclops, Parques y Mobiliario Urbano da Galiza, S.L.

Advogado: Wilson Domingo Jones Romero

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2398/2019 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social contra Mutual Midat Cyclops e Parques y Mobiliario Urbano da Galiza, S.L., sobre reintegro de prestações, se ditou a seguinte resolução:

Estimamos o recurso de suplicação interposto pela letrado Cristina García Estévez, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, contra a Sentença do Julgado do Social número 1 de Ourense, de 20 de dezembro de 2018, nos autos 650/2018, que revogamos, e desestimar a demanda formulada por Mutual Midat Cyclops contra as entidades administrador recorrentes, nos termos do fundamento jurídico quarto.IV desta sentença.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Parques y Mobiliario Urbano da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça