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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Páx. 36327

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 24 de julho de 2019 pela que se modifica a autorização temporária do centro privado estrangeiro Elevem School, de Vigo.

A representante da entidade Elevem School, S.L. solicita a modificação da autorização temporária do centro privado Elevem School, de Vigo, para incrementar o ensino a Year 8 (de 12 a 13 anos de idade).

Conforme a Ordem de 12 de setembro de 2018, autoriza-se, com carácter temporário, o centro privado estrangeiro Elevem School para dar os ensinos de Nursery (3 a 4 anos de idade) até o curso Year 6 (de 10 a 11 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra e País de Gales.

O centro achega o certificado de acreditação do British Council, com validade até o mês de junho de 2021, para um máximo de 110 alunos/as desde o curso de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até o curso Year 8 (de 12 a 13 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra, ensinos que se correspondem com o segundo ciclo da educação infantil, a educação primária e o 1º curso da educação secundária obrigatória do sistema educativo de Espanha.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha, assim como no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização temporária

Modificar a autorização, com carácter temporário, do centro privado estrangeiro Elevem School, para dar os ensinos de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até o curso de Year 8 (de 12 a 13 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra.

Os dados do centro são os que se detalham a seguir:

Denominação genérica: centro privado estrangeiro (CPREX).

Denominação específica: Elevem School.

Código do centro: 36024963.

Titular: Elevem School, S.L.

Endereço: Caminho Real, nº 10, Paragem.

Freguesia: Matamá (São Pedro).

Câmara municipal: Vigo.

Código postal: 36213.

Província: Pontevedra.

Ensinos que se autorizam com carácter temporário:

Desde o curso de Nursery (de 3 a 4 anos de idade) até o curso Year 8 (de 12 a 13 anos de idade) do currículo nacional da Inglaterra.

Estudantado: espanhol e estrangeiro.

Número de postos escolares: 110.

Artigo 2. Ensinos de língua e cultura

O centro deverá complementar os ensinos autorizados, de níveis equivalentes aos obrigatórios do sistema educativo com ensinos de língua espanhola e de língua galega, que se deverão dar com o mesmo desenho e horário estabelecidos nos correspondentes decretos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Além disso, a cultura espanhola deverá desenvolver os conteúdos essenciais da correspondente área de conhecimento, recolhidos na norma reguladora dos ensinos.

Artigo 3. Requisitos do professorado

O professorado que dê os ensinos mencionados no ponto anterior deverá reunir os requisitos de título requeridos pela legislação espanhola para o nível educativo e terá os direitos e as obrigações que determina o artigo 12 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, sobre regime de centros docentes estrangeiros em Espanha.

A Chefatura Territorial da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dê estas matérias.

Artigo 4. Validade da autorização temporária

A autorização temporária a que faz referência o artigo 1 desta ordem terá validade até junho de 2021, conforme o certificado emitido pelo British Council. A partir desta data, a autorização dependerá de uma nova inspecção dos serviços da Embaixada britânica.

Artigo 5. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 6. Modificação da autorização

O centro fica obrigado a cumprir a normativa vigente e submetido à inspecção educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de conformidade com o estabelecido no artigo 9 do Real decreto 806/1993, de 28 de maio, assim como a solicitar uma nova autorização e inscrição em caso que se produza qualquer variação nos elementos e circunstâncias que dão lugar a esta autorização.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional