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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Páx. 36330

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 30 de julho de 2019 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade, do Centro Privado López y Vicuña, da Corunha.

A representante legal da titularidade do Centro Privado (CPR) López y Vicuña, da Corunha, solicita a mudança de titularidade a favor do Instituto Secular Hijas de la Natividad de María.

Mediante escrita pública notarial de 27 de junho de 2019, Religiosas de María Imaculada, através da sua representante, cede a titularidade do CPR López y Vicuña, a favor do Instituto Secular Hijas de la Natividad de María.

De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Mudança de titularidade

Autorizar a mudança de titularidade do CPR López y Vicuña, da Corunha, código 15005488, a favor do Instituto Secular Hijas de la Natividad de María.

A mudança de titularidade não afectará ao regime de funcionamento do centro.

Artigo 2. Inscrição no registro

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional