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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Páx. 36324

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 6 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2019 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede de reservas da biosfera da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT724A).

BDNS (Identif.): 469551.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bsnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais incluídas no âmbito territorial de qualquer das reservas da biosfera da Galiza.

2. É condição necessária para a admisibilidade das acções que estas estejam incluídas especificamente ou bem sejam coherentes com um instrumento de planeamento: plano de acção de uma reserva da biosfera, plano de gestão de um espaço ou espécie protegida, planos de ordenação cinexética, planos de gestão de povoações ictícolas e planos técnicos de ordenação dos aproveitamentos piscícolas, entre outros. Ademais, realizar-se-ão em coerência com os planos de desenvolvimento dos municípios, quando existam os supracitados planos ou, de ser o caso, com as estratégias de desenvolvimento local pertinente.

3. Em especial, se a actuação se realiza dentro de um espaço natural protegido, deve ser acorde com a normativa estabelecida nos instrumentos de planeamento aprovados pela Administração autonómica.

4. Por tratar-se de um requisito de admisibilidade, fá-se-á referência obrigada no anexo I desta ordem à disposição, acordo ou decisão pela que se aprovou o instrumento de planeamento em que se enquadra ou tipificar a actuação proposta. Comprovará ao longo do procedimento a sua validade e vigência.

5. Os investimentos realizar-se-ão sobre propriedades da entidade beneficiária da ajuda e sempre que a sua execução não corresponda a pessoas jurídicas de direito privado, aspecto que se comprovará ao longo da tramitação deste procedimento. Também não se considerarão subvencionáveis os investimentos para os que exista uma reserva de domínio ou cessão a favor de terceiros.

6. Não será subvencionável a compra e instalação de maquinaria ou equipas de segunda mão, nem as despesas relativas à deslocação de maquinaria já existente até o local ou emprazamento do projecto.

7. Os investimentos em maquinaria e equipamentos financiados mediante leasing podem ser subvencionáveis se existe um compromisso de aquisição do bem ao termo do contrato de leasing e, em todo o caso, dentro do prazo previsto para a execução do projecto.

8. Em nenhum caso poderão ter a condição de entidades beneficiárias aquelas que concorram em alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

9. Ficam excluídas do âmbito de aplicação desta ordem as deputações provinciais e as mancomunidade de câmaras municipais.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e a convocação para o ano 2019 (procedimento MT724A) das ajudas recolhidas no parágrafo 1.f) do artigo 20 do Regulamento 1305/2013 (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader); ajudas recolhidas no marco da operação 7.6 do Programa de desenvolvimento rural da Galiza para o período de programação 2014-2020, cuja denominação é Estudos e investimentos vinculados à conservação do património cultural, natural e sensibilização ecológica.

A finalidade desta ordem é promover a conservação e valorização do património natural e cultural de zonas rurais com um elevado e contrastado valor natural como são as reservas da biosfera.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 6 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2019 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, recuperação e rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede de reservas da biosfera da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020 (código de procedimento MT724A).

Quarto. Quantia

1. Crédito total da convocação: 600.000 euros. Este montante poder-se-á modificar ou incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. O montante máximo será de 30.000 euros/projecto e só se admitirá uma solicitude de ajuda e um único projecto por solicitante.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de 1 mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes irão dirigidas aos serviços de Património Natural da chefatura territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação correspondente. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação