Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Páx. 35660

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense

EDITO (XVB 758/2015).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Sentença.

Vistos estes autos seguidos como julgamento verbal número 758/2015, nos quais aparece como parte candidato a entidade G.A.G Internacional, S.L., representada pelo procurador Camilo Enríquez Naharro e com a defesa técnica da letrado Luzia Martínez Cerezo, e como parte demandado Francisco Javier Prieto Álvarez e Jorge Prieto Álvarez, declarados em situação processual de rebeldia.

Ourense, 13 de junho de 2017.

Resolvo que, estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Camilo Enríquez Naharro, em nome e representação da entidade G.A.G. Internacional, S.L., contra Francisco Javier Prieto Álvarez e Jorge Prieto Álvarez, declarados em situação processual de rebeldia, devo condenar e condeno solidariamente os demandado a indemnizar a candidata na quantidade de 5.994,8 euros. A dita quantidade devindicará o juro legal do dinheiro desde a data da interpelação judicial até a data da presente resolução, e desde esse momento até o seu pagamento ou consignação, os juros de demora processual do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC).

Tudo isto com expressa imposição das custas processuais à parte demandado. Notifique-se-lhes esta resolução às partes. Assim o acorda, manda e assina a senhora Rumbao Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense. Dou fé.

Como consequência do ignorado paradeiro de Jorge e Francisco Javier Prieto Álvarez, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 3 de setembro de 2018

O/a letrado/a da Administração de justiça