Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Quinta-feira, 1 de agosto de 2019 Páx. 35567

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 19 de julho de 2019 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas do Programa Sinergia da Internacionalização, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG423A).

BDNS (Identif.): 467945.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

As empresas que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que superem os limites estabelecidos para a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado ( DOUE 26.6.2014, L 187).

b) Que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) Que estejam dadas de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização deverá fazer-se antes do remate do prazo de fim de execução da actuação, através do procedimento do Igape IG192.

d) Que estejam ao dia nas suas obrigações com a Fazenda Pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social e não ser consideradas empresas em crise. Para estes efeitos de empresa em crise, convém ter em conta a definição de empresa em crise que aparece no número 18 do artigo 2 do supracitado Regulamento nº 651/2014 da Comissão. Também deverão cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, para ser beneficiário da ajuda, e cumprir as obrigações do artigo 11 da citada Lei de subvenções.

e) Que cumpram a normativa de ajudas de minimis, segundo o previsto no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE L 352, de 24 de dezembro de 2013), para as empresas do sector pesqueiro no Regulamento (CE) nº 717/2014 da Comissão, de 27 de junho de 2014, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da UE às ajudas de minimis no sector da pesca e da acuicultura (DOUE L 190, do 28.6.2014) e para as empresas do sector agrícola no Regulamento 1408/2013, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE L 352, de 24 de dezembro de 2013) e o Regulamento (UE) 2019/316 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2019, que o modifica (DOUE L 51, de 22 de fevereiro de 2019).

f) Que estejam ao dia nos pagamentos endebedados às câmaras de comércio, indústria e navegação de que façam parte.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto favorecer o incremento da internacionalização das empresas galegas não PME, com a finalidade de incentivar e estimular o comércio exterior galego e a internacionalização. As actuações estão dirigidas a:

a) Aumentar a base de empresas exportadoras.

b) Fomentar e consolidar a presença de empresas galegas nos comprados internacionais.

c) Conseguir uma maior diversificação, tanto sectorial como geográfica das exportações, incorporando novos mercados e produtos aos processos de internacionalização das empresas galegas.

d) Difundir a cultura da internacionalização como ferramenta de progresso e competitividade.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de julho de 2019 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas do Programa Sinergia da Internacionalização, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG423A).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7708 e por um montante de 41.000 € com cargo ao exercício 2019, e por um montante de 319.000 € com cargo ao exercício 2020.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará aos cinco (5) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e finalizará no prazo de um mês desde o dia seguinte a esta data, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 19 de julho de 2019

A Gerência do Instituto Galego de Promoção Económica
P.S. (Resolução do 15.7.2019)
Norberto Penhasco Rey
Director da Área de Competitividade