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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quarta-feira, 31 de julho de 2019 Páx. 35054

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 15 de julho de 2019 pela que se regula a acreditação digital do pessoal funcionário de carreira que preste serviços nos centros docentes dependentes desta conselharia no sistema educativo público galego.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público estabelece, no seu artigo 43, que:

«1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 38, 41 e 42, a actuação de uma Administração pública, órgão, organismo público ou entidade de direito público, quando utilize meios electrónicos, realizar-se-á mediante assinatura electrónica do titular do órgão ou empregado público.

2. Cada Administração pública determinará os sistemas de assinatura electrónica que deve utilizar o seu pessoal, os quais poderão identificar de forma conjunta o titular do posto de trabalho ou cargo e a Administração ou órgão em que presta os seus serviços. Por razões de segurança pública os sistemas de assinatura electrónica poderão referir-se só ao número de identificação profissional do empregado público».

O marco jurídico da assinatura electrónica vem determinado pela Lei 59/2003, de 19 de dezembro, de assinatura electrónica, em que, ademais desta, se regula a sua eficácia jurídica e a prestação de serviços de certificação. Para os efeitos desta lei, percebe-se por assinatura electrónica reconhecida a assinatura electrónica avançada baseada num certificar reconhecido e gerada mediante um dispositivo seguro de criação de assinatura.

No âmbito da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ditou-se a Ordem de 25 de maio de 2011 pela que se regula o cartão de pessoal ao serviço do sector público autonómico, que, no seu artigo 2, excluiu do seu âmbito de aplicação o pessoal que preste serviços em centros sanitários e centros educativos.

Com a entrada em vigor da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, é preciso dotar o pessoal que presta serviços nos centros educativos, tanto administrativo como docente, de um sistema de identificação e assinatura electrónica.

Por sua vez, nas aplicações informáticas da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional que requeiram ou admitam o emprego da assinatura electrónica, adoptar-se-ão as medidas técnicas necessárias para permitir unicamente assinaturas baseadas em certificados electrónicos reconhecidos e comprobables, razão pela qual os utentes de aplicações que requeiram o uso de assinatura electrónica deverão fazer uso obrigatoriamente do certificar de identidade de empregado público.

Em consequência, e com o objecto de alcançar estes fins, no uso das faculdades que me confiren o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e do seu presidente,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular a acreditação digital do pessoal funcionário de carreira, docente e administrativo, que preste serviços nos centros docentes dependentes da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no sistema educativo público galego.

Artigo 2. Cartão electrónico identificativo

1. A administração educativa proverá aos profissionais de um cartão electrónico portadora do dito certificado, que cumprirá, entre outras, as seguintes funções:

a) Identificar e acreditar ao seu titular como pessoal ao serviço do sector público autonómico.

b) A identificação electrónica dos empregados públicos.

c) Permitir o acesso a sistemas de informação e, de ser o caso, a áreas restritas.

2. Os cartões deverão levar a fotografia do seu titular, o seu nome e apelidos e o número do DNI, com o formato que se estabelece no anexo.

A nível tecnológico disporá das seguintes capacidades:

a) Chip criptográfico que permitirá o armazenamento de vários certificados digitais, entre eles, o certificado para pessoal ao serviço das administrações públicas e o certificado de pessoa física. Além disso, o cartão permitirá o armazenamento do certificar de representante de pessoa jurídica, naqueles supostos em que a pessoa tem a dita representação e obtenha o dito certificado.

b) Identificação por radiofrequência (chip RFID de proximidade) que permitirá o controlo de acesso a lugares de acesso restringir e a instalações com acesso controlado mediante elementos de impedimento de passagem.

c) Banda magnética como contedor de dados do profissional para a sua utilização em sistemas de informação que requeiram destes dados.

3. Os cartões serão propriedade da Xunta de Galicia, que as expedirá e entregará aos seus titulares, que deverão garantir a sua custodia, utilizá-las de modo pessoal e intransferível e, conforme as instruções e médios facilitados, comunicar de imediato os supostos de deterioração, perda ou mal funcionamento, e devolvê-las quando cessem na prestação dos seus serviços ou sejam requeridos para o efeito para a sua substituição ou renovação.

Os titulares poderão ser requeridos para a sua identificação por outros meios quando existam dúvidas sobre a sua identidade ou a utilização correcta do cartão.

Disposição adicional única. Implantação progressiva

A expedição de cartões fá-se-á de maneira progressiva nos centros da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, começando pelo pessoal das equipas directivas.

Disposições derradeiro primeira. Habilitação desenvolvimento normativo

Faculta-se os titulares da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos e da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional para adoptar as medidas adequadas em relação com a execução e desenvolvimento desta ordem.

Disposições derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

ANEXO

O desenho do cartão acreditador do pessoal funcionário de carreira, docente e administrativo, que preste serviços nos centros docentes dependentes da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional no sistema educativo público galego ajusta às normas contidas no manual de imagem corporativa institucional do Governo e da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

A) Cartão de pessoal docente.

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B) Cartão de pessoal administrativo que preste serviços nos centros educativos dependentes da conselharia.

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