Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quarta-feira, 31 de julho de 2019 Páx. 35052

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 17 de julho de 2019 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 27 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (programa Aprol-Economia Social) e se convocam para o ano 2019.

Mediante a Ordem de 27 de dezembro de 2018, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2019), estabeleceram-se as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência não competitiva, com a finalidade de fomentar a incorporação de pessoas desempregadas e pessoas trabalhadoras temporárias a cooperativas e sociedades laborais, e procedeu-se à sua convocação para o ano 2019.

A citada ordem estabelece no seu artigo 4, em que se recolhe o financiamento, que estes montantes poderão verse modificados ou incrementados com fundos da Comunidade Autónoma da Galiza ou da Administração do Estado como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de fomento do emprego com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais, tudo isso de acordo com o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Em consequência, como existem dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins, procedentes de fundos finalistas incorporados do exercício anterior e de remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos do mesmo programa e serviço e com a finalidade de fazer chegar as ajudas ao maior número de pessoas ou entidades beneficiárias possível, conforme o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, é preciso alargar o montante total dos créditos destinados às ajudas que se vão conceder ao amparo dos programas I e II de fomento do emprendemento em economia social regulados na Ordem de 27 de dezembro de 2018.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como nos preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Incremento de financiamento

Incrementa-se em 1.771.438,00 euros o montante total destinado à concessão das ajudas ao amparo dos programas I e II da Ordem da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de 27 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-Economia Social) e se convocam para o ano 2019 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2019), e a ordem fica com um montante total de 3.839.593,00 €.

Este incremento afecta os programas I e II da ordem, de acordo com a seguinte distribuição:

Programa I (TR802G): 992.945,00 € (09.40.324C.470.0; projecto 2016 00306).

Programa II (TR802J): 778.493,00 € (09.40.324C.470.1; projecto 2016 00306).

Este incremento da dotação atende-se com fundos finalistas, com créditos procedentes de remantentes de outras convocações do mesmo programa e de incorporações de créditos de diferente programa do mesmo serviço transferidos ao código projecto 2016 00306.

Artigo 2. Prazo de solicitude

Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos para a apresentação de solicitudes na Ordem de 27 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento do emprendemento em economia social (Programa Aprol-Economia Social) e se convocam para o ano 2019.

Disposição final

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2019

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria