No procedimento de julgamento ordinário 520/2016 ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Sentença
Em Vilagarcía de Arousa o vinte e quatro de maio de dois mil dezanove.
Vistos por mim, Mario S. Martínez Álvarez, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa, os presentes autos do julgamento ordinário número 520/2016, em que é parte candidato Omar Razzouki Cambeiro, representado pela procuradora dos tribunais Marta María Ferradáns Padín e assistido pelo letrado Gerardo Pinheiro Gómez, e como parte demandado Alfonso Torres Fernández, em situação de rebeldia processual».
«Decido que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Marta María Ferradáns Padín, em nome e representação de Omar Razzouki Cambeiro, contra Alfonso Torres Fernández, e em consequência condeno o demandado a que abone ao candidato a quantidade de nove mil trezentos euros (9.300 €) em conceito de principal, mais os juros legais desde a data de apresentação da demanda.
Condena-se o demandado ao pagamento das costas processuais causadas.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e pode impugnar-se mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra (artigo 455 da LAC). O recurso interpor-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte da notificação, devendo expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações impugnadas (artigo 458.2 da LAC).
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando testemunho desta nos autos da sua razão.
Assim por esta minha sentença, acorda-o, manda-o e assina-o Mario S. Martínez Álvarez, juiz titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Vilagarcía de Arousa».
E como consequência do ignorado paradeiro de Alfonso Torres Fernández, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Vilagarcía de Arousa, 12 de junho de 2019
O/a letrado/a da Administração de justiça