No presente órgão judicial interpôs-se recurso contencioso-administrativo número 4100/2019, por C.B.P. face à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, sobre a Ordem de 11 de outubro de 2018, de aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Caldas de Reis.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 10 de junho de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento dos que tenham interesse legítimo em suster a conformidade ao direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 8 de julho de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça