Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Segunda-feira, 29 de julho de 2019 Páx. 34703

IV. Oposições e concursos

Parlamento da Galiza

ACORDO de 8 de julho de 2019 pelo que se convocam provas selectivas para ingressar por promoção interna num largo do corpo administrativo e pelo que se aprovam as bases reguladoras do procedimento de selecção.

Entre as medidas de planeamento dos recursos humanos para o ano 2019, acordadas na Mesa de Negociação e adoptadas pela Mesa do Parlamento da Galiza na sua reunião de 8 de março de 2019, inclui-se a provisão de um largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza.

Em cumprimento deste objectivo, a Mesa do Parlamento da Galiza acorda:

1. Convocar um processo selectivo para ingressar, por promoção interna, no corpo administrativo do Parlamento da Galiza para cobrir a antedita largo.

2. Aprovar as bases que regerão esta convocação, ao amparo do disposto nos artigos 30.1.2 e 60.3 do Regulamento do Parlamento da Galiza e no artigo 16 do seu Estatuto de pessoal, que são as seguintes.

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

O objecto desta convocação é a selecção de uma pessoa para ingressar num largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, mediante promoção interna.

O sistema selectivo será o de concurso-oposição.

Ao processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza (DOG núm. 248, de 26 de dezembro de 2007), assim como o disposto nesta convocação.

Incompatibilidades: o largo está submetido ao regime geral de incompatibilidades estabelecido no Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza.

Segunda. Requisitos das pessoas aspirantes

Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

a) Pertencer como funcionário ou funcionária de carreira ao corpo auxiliar do Parlamento da Galiza (grupo D) e ter uma antigüidade nesse corpo de, ao menos, dois anos.

b) Estar em posse ou em condições de obter o título de bacharelato ou equivalente, ou ter aprovadas as provas de acesso à universidade para maiores de vinte e cinco anos.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á possuir o documento acreditador da sua homologação.

c) Não exceder a idade de reforma forzosa.

d) Não ter sido objecto de uma separação de serviço de qualquer Administração pública mediante expediente disciplinario nem de uma inabilitação com carácter firme para o exercício de funções públicas.

Os requisitos estabelecidos deverão cumprir-se no último dia do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da nomeação como funcionário ou funcionária de carreira do corpo a que pertence o largo resultante deste processo.

Terceira. Solicitudes

As pessoas que desejem tomar parte nas provas selectivas deverão formular a sua solicitude segundo o modelo que figura no anexo II destas bases, que também estará disponível na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.gal).

As solicitudes apresentarão no Registro Geral do Parlamento da Galiza, na rua do Hórreo, nº 63, 15701 Santiago de Compostela, ou na forma estabelecida no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As solicitudes também se poderão formular na sede electrónica do Parlamento da Galiza (https://sede.parlamentodegalicia.gal).

As solicitudes dirigirão à Presidência do Parlamento da Galiza.

O prazo de apresentação será de vinte (20) dias naturais, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

3.1. Documentação.

a) O modelo de solicitude, segundo o anexo II, coberto.

b) O comprovativo de ter abonados os direitos de exame ou, na sua falta, de ser o caso, a documentação acreditador de encontrar-se em alguma das situações a que faz referência esta convocação susceptíveis da exenção do pagamento.

c) A declaração responsável assinada segundo o anexo III dos méritos alegados para a fase de concurso e a documentação acreditador correspondente, sempre que não conste em poder da Administração parlamentar.

d) A declaração responsável assinada segundo o anexo IV de não ter sido objecto de uma separação de serviço de qualquer Administração pública mediante expediente disciplinario nem de uma inabilitação com carácter firme para o exercício de funções públicas.

A documentação acreditador dos méritos que se presente a papel deverá estar compulsado.

No caso de apresentação por sede electrónica, a compulsação dos originais em papel deve ser electrónica de acordo com o artigo 29 do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza. Os documentos originais assinados electronicamente serão válidos sempre que se mantenham em suporte electrónico. Os documentos electrónicos com código de verificação CSV serão validos em qualquer suporte, pois através do número de referência poder-se-á cotexar com o original.

3.2. Direitos de exame.

O montante dos direitos de exame será de 31,69 euros, que se abonarão mediante transferência bancária na conta corrente de Abanca ÉS 50 2080 0388 21 3110000 502, na qual se indicará como conceito: «Taxas selecção CAPI» e o nome, os apelidos e o DNI da pessoa aspirante.

Às pessoas aspirantes excluído do processo selectivo devolver-se-lhes-á o montante ingressado, sempre que o solicitem no prazo de um mês, contado desde a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e excluído no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza.

Não obstante, estarão exentas do pagamento da taxa dos direitos de exame as pessoas que estejam incursas em alguma das situações a que faz referência a normativa vigente em matéria de taxas da Comunidade Autónoma da Galiza.

3.3. Deficiências.

As pessoas interessadas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, se for necessário e justificado, possíveis adaptações de tempo e meios especiais para a realização dos exercícios.

De ser o caso, deverão indicá-lo na sua solicitude, onde especificarão claramente o tanto por cento de deficiência reconhecida pelo órgão competente e achegar com a solicitude a documentação acreditador correspondente.

Quarta. Admissão das pessoas aspirantes

Depois de rematar o prazo de apresentação de solicitudes, a Presidência ditará uma resolução em que se declarará aprovada a relação provisória de pessoas admitidas e excluídas inicialmente, junto com a motivação da exclusão, se for o caso. Esta resolução publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa
www.parlamentodegalicia.gal

As pessoas aspirantes excluídas inicialmente disporão de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução, para poderem alegar ou emendar, de ser o caso, o defeito que motiva a exclusão.

As pessoas que, no prazo assinalado, não reparem a causa de exclusão ou aleguem a omissão serão definitivamente excluídas da participação no processo selectivo.

Ao transcorrer o antedito prazo, a Presidência ditará uma nova resolução pela que determine a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, que se publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa. A estimação ou desestimação das emendas achegadas perceber-se-á implícita nesta resolução definitiva e a sua publicação servirá de notificação a quem apresentasse alegações.

Contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso potestativo de reposição ante este órgão no prazo de um mês, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados ambos os dois prazos desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse dos requisitos exixir nestas bases. Quando da documentação que deva apresentar-se, no caso de superar o processo selectivo, se desprenda que não possui algum dos requisitos, a pessoa interessada decaerá em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

Quinta. Tribunal cualificador

5.1. Composição.

O tribunal cualificador das provas selectivas será designado pela Presidência da Câmara de acordo com a normativa reguladora da função pública aplicável nesta matéria. Não poderá estar composto maioritariamente por pessoal do corpo ou da escala de que se trate. Nenhuma pessoa integrante terá um título inferior à exixir para a admissão nas provas. Na sua composição deve-se atender aos princípios de imparcialidade e de profissionalismo e às normas de igualdade de mulheres e homens.

A resolução da nomeação do tribunal publicará na página web corporativa
www.parlamentodegalicia.gal.

O tribunal poderá acordar solicitar-lhe à Oficialía Maior a incorporação de pessoas assessoras especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide necessário, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. A designação de tais pessoas assessoras dever-se-lhe-á comunicar à Presidência do Parlamento da Galiza.

5.2. Abstenção e recusación.

Os membros do tribunal dever-se-ão abster ou poderão ser recusados por qualquer pessoa interessada, e particularmente pelas pessoas aspirantes, quando concorram alguns dos supostos previstos nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou quando se realizassem tarefas de preparação de aspirantes relativas a processos selectivos de acesso ao corpo ou à escala a que corresponde o largo objecto desta convocação nos cinco anos anteriores ao da publicação. Neste caso, dever-lho-ão comunicar à Presidência do Parlamento.

Quando se produza esta situação e, consequentemente, a vaga de um membro do tribunal titular, a pessoa suplente cobrirá o supracitado posto e a Presidência designará uma pessoa suplente.

A pessoa que presida o tribunal, na sessão de constituição, formulará e solicitará dos membros do tribunal uma declaração expressa de não se encontrarem incursos nas circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou nas previstas nestas bases.

5.3. Constituição e actuação.

O tribunal não poderá constituir-se nem actuar sem a assistência da maioria dos seus membros e será necessária, em todo o caso, a presença do presidente ou presidenta e do secretário ou secretária.

As decisões do tribunal adoptar-se-ão por maioria dos presentes.

Por cada sessão do tribunal redigir-se-á uma acta, com a assinatura do secretário ou secretária e a aprovação do presidente ou presidenta.

Correspondem ao tribunal cualificador as funções relativas à determinação concreta do contido dos exercícios e a qualificação das pessoas aspirantes, assim como, em geral, a adopção de quantas medidas sejam precisas para o correcto desenvolvimento do processo selectivo. O tribunal fica facultado para resolver todas as dúvidas que surjam na interpretação e na aplicação das normas contidas nas bases desta convocação e para determinar a actuação procedente nos casos não previstos.

O tribunal adoptará as medidas oportunas que permitam que as pessoas aspirantes com alguma deficiência, que assim o indicassem na solicitude, possam participar nas provas em igualdade de condições com respeito ao resto das pessoas participantes.

Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Será nula de pleno direito qualquer proposta de selecção que o contraveña.

Para os efeitos de comunicações e de possíveis incidências, o tribunal cualificador estará com a sua sede no domicílio oficial do Parlamento da Galiza, rua do Hórreo, nº 63, 15701 Santiago de Compostela.

Sexta. Processo de selecção

O sistema de selecção será o de concurso-oposição.

6.1. Fase de oposição.

A fase de oposição da prova selectiva constará de dois exercícios obrigatórios e eliminatorios, salvo a excepção assinalada mais adiante para o segundo exercício. Os temas que regerão as provas selectivas serão os publicado como anexo I a estas bases.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, na data de publicação da nomeação do tribunal, estejam publicadas oficialmente no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior. As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que fossem derrogar parcial ou totalmente, nas condições temporárias do parágrafo anterior, serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total.

6.1.1. Exercícios.

Primeiro exercício.

Constará de duas partes:

Primeira parte: consistirá em contestar por escrito um cuestionario tipo teste de cinquenta (50) perguntas referido ao temario que se inclui nesta convocação. O cuestionario estará composto por perguntas com três respostas alternativas, das cales só uma delas será correcta.

No teste poder-se-ão pôr até mais cinco perguntas de reserva para o caso de que se anule alguma das supramencionado. Por cada pergunta incorrecta não se descontará pontuação.

O tempo máximo de duração desta prova será de uma hora (1 h) e valorar-se-á de 0 a 15  pontos.

Segunda parte: consistirá na resolução de um suposto prático relacionado com os contidos do temario, para o qual será requisito o manejo das ferramentas informáticas a que se referem os temas 23, 24 e 25. Portanto, esta segunda prova deverá realizar-se num ordenador, que se lhe facilitará a cada pessoa opositora.

O tempo máximo de duração desta prova será de duas horas (2 h) e valorar-se-á de 0 a 15 pontos.

Valorar-se-á a correcta utilização das ferramentas informáticas, a maquetaxe do documento, a ortografía, a ordem e a claridade da linguagem administrativa e o ajuste do seu conteúdo ao tipo de documento de que se trate.

O tribunal poderá determinar a realização das duas provas na mesma sessão, sem prejuízo de que possa dispor a realização de uma pequena pausa entre uma e outra prova.

A pontuação mínima para superar este primeiro exercício será de 15 pontos.

Segundo exercício: só para as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício.

Consistirá na realização de duas traduções, uma do castelhano para o galego e outra do galego para o castelhano, durante o prazo máximo de uma hora (1 h).

Este exercício qualificar-se-á como apto ou não apto.

Estarão exentas da realização deste exercício as pessoas aspirantes que acreditem possuir, no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o nível Celga 4 ou de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Os documentos que justifiquem a exenção (originais ou fotocópias compulsado ou documentos verificables electronicamente), de não constarem em poder da Administração parlamentar, deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício no prazo máximo de três (3) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação das qualificações.

Com a convocação para a realização deste exercício publicar-se-á uma listagem das pessoas que estão obrigadas a fazê-lo. A não-aceitação da solicitude de exenção perceber-se-á implícita na inclusão nesta listagem e a sua publicação servirá de notificação a quem tenha solicitada a exenção.

6.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

O primeiro exercício dever-se-á realizar no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da constituição do tribunal.

Entre a realização de um exercício e o seguinte deverão transcorrer um mínimo de cinco (5) dias hábeis.

A convocação para a realização dos sucessivos exercícios será efectuada pelo tribunal e publicará na página web corporativa www.parlamentodegalicia.gal ao menos quarenta e oito (48) horas antes da data e da hora assinaladas para o seu início.

As pessoas aspirantes dever-se-ão apresentar, para a realização de cada exercício, provisto do documento nacional de identificação ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão levar bolígrafo azul ou preto.

As pessoas aspirantes serão convocadas para a realização de cada exercício num único apelo e será excluída da oposição quem não compareça.

Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas colaboradoras designadas por este, se for o caso.

Os exercícios distribuir-se-ão em galego. Porém, também se lhes distribuirão em castelhano às pessoas aspirantes que assim o solicitem.

Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

Se em algum momento do processo selectivo o tribunal tem conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir na convocação, depois da audiência da pessoa interessada, deverá acordar proceder à sua exclusão.

Os exercícios realizados não levarão nenhuma marca ou sinal que permita identificar a sua autoria. O tribunal facilitará a cada pessoa aspirante dois sobres para introduzir de modo independente o exercício realizado e a identificação do seu autor ou autora. Os sobres fechar-se-ão e gramparanse conjuntamente, diante da pessoa interessada.

As pessoas aspirantes não poderão acudir ao recinto do exame provisto de telemóvel, objectos ou demais dispositivos de carácter electrónico.

As pessoas participantes podem apresentar, nos três dias hábeis seguintes à realização de cada exercício, as reclamações que considerem oportunas referidas às perguntas e ao seu conteúdo.

Se o tribunal, de ofício ou com base em alguma reclamação, anula alguma das perguntas do cuestionario tipo teste, substituir-se-ão, por ordem, pelas de reserva incluídas no mesmo cuestionario. Esta decisão publicar-se-á juntamente com as qualificações do exercício.

Ao remate das provas que consistam na contestação de um cuestionario, cada pessoa aspirante poderá anotar e levar a relação das suas respostas.

6.1.3. Qualificações.

No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes à realização do exercício tipo teste publicar-se-á o seu conteúdo e as respostas correctas na página web corporativa.

As qualificações dos exercícios publicarão na página web corporativa e no tabuleiro de anúncios da Administração parlamentar.

A qualificação total do primeiro exercício será o resultado da soma das pontuações da primeira e da segunda parte. Para poder superar este primeiro exercício e poder realizar o segundo será necessário atingir uma pontuação mínima de 15 pontos.

O segundo exercício qualificar-se-á como apto ou não apto, e para superá-lo será necessário obter o resultado de apto, sem prejuízo das excepções estabelecidas no ponto 6.1.1.

Só superarão a fase de oposição as pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício e atinjam a qualificação de apto no segundo.

A qualificação atingida na fase de oposição será a pontuação total do primeiro exercício, que se somará à pontuação da fase de concurso.

Uma vez rematada a correcção dos dois exercícios, a pontuação da fase de oposição publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa
www.parlamentodegalicia.gal. Conceder-se-á, a partir desse momento, um prazo de dez (10) dias para que as pessoas aspirantes façam as alegações que julguem oportunas ante o tribunal.

6.2. Fase de concurso.

6.2.1. Acreditações.

A documentação acreditador dos méritos alegados dever-se-á referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Os méritos a que se refere o ponto 3.1.b), de não constarem em poder da Administração parlamentar, acreditar-se-ão com a seguinte documentação:

– O serviços prestados noutras administrações públicas, assim como os direitos de conciliação exercidos nesse período, mediante uma certificação da unidade de pessoal do organismo correspondente. Junto com o certificar achegar-se-á a documentação acreditador devidamente compulsar dos méritos nele reflectidos, entre a qual se encontrará a nomeação como pessoal funcionário, como interino ou como contratado administrativo, ou bem o contrato laboral.

– Os cursos de formação, mediante a apresentação do original ou a cópia compulsado do documento acreditador da sua realização, onde deve figurar o número de horas de duração do curso.

Não se terão em conta as certificações que não se ajustem ao estabelecido neste ponto ou as que, em qualquer caso, não juntem a documentação acreditador dos méritos reflectidos na certificação.

No caso de apresentação por sede electrónica, observar-se-á o disposto no parágrafo final do número 1 da base terceira.

6.2.2. Valoração dos méritos.

A pontuação máxima da fase de concurso será de 20 pontos.

Em nenhum caso a pontuação obtida na fase de concurso poderá aplicar-se para superar a fase de oposição.

A fase de concurso consistirá em valorar às pessoas aspirantes que superem a fase de oposição os seguintes méritos:

a) Antigüidade e experiência profissional, até um máximo de 6 pontos:

a.1) Por serviços prestados como pessoal funcionário de carreira no extinto grupo E ou no actual grupo D no Parlamento da Galiza: 0,020 pontos/mês. Para estes efeitos, consideram-se serviços prestados o tempo de desfruto da excedencia para o cuidado de filhas/os e familiares.

a.2) Por serviços prestados como pessoal funcionário de carreira nos diferentes corpos de outras administrações públicas nos grupos a que faz referência a alínea anterior: 0,010 pontos/mês. Para estes efeitos, consideram-se serviços prestados o tempo de desfruto da excedencia por cuidado de filhas/os e familiares.

b) Postos similares, até um máximo de 3 pontos:

Pelo trabalho desenvolvido na Administração pública em anteriores postos, em matérias relacionadas com o posto a que se opta: 0,050 pontos/mês.

c) Grau pessoal consolidado, até um máximo de 2 pontos:

– Nível 16: 1 ponto.

– Nível 17: 2 pontos.

d) Exercício de direitos de conciliação, até um máximo de 1 ponto:

Contar-se-á a conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

– Permissão por parto, adopção ou acolhida (artigos 121 e 122 da LEPG): 0,20 pontos.

– Permissão do outro progenitor por parto, adopção ou acolhida (artigo 124 da LEPG): 0,20 pontos.

– Redução de jornada (artigo 59.1.f) do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza): 0,04 pontos/mês.

– Excedencia para o cuidado de filhas/os e familiares (artigo 176 da LEPG): 0,04 pontos/mês.

Os meses computaranse por dias naturais (30 dias).

e) Formação, até um máximo de 8 pontos:

Pela realização de cursos de formação dados por instância da Administração parlamentar, por outras administrações públicas, escolas oficiais de formação das comunidades autónomas e universidades ou por outras entidades, sempre que, neste último caso, os cursos contem com uma homologação oficial.

Para estes efeitos valorar-se-ão os cursos realizados sobre procedimento administrativo, arquivo, atenção à cidadania, segurança e saúde laboral, contratação administrativa, gestão administrativa, pessoal, igualdade, direito sancionador, responsabilidade patrimonial, linguagem administrativa, informática, idiomas oficiais da União Europeia e qualquer outra matéria relacionada com as funções próprias deste tipo de postos de trabalho.

A valoração dos cursos fá-se-á de acordo com os seguintes critérios:

– Por cada curso igual ou superior a 12 horas lectivas e até 39 horas lectivas: 0,50 pontos por curso.

– Por cada curso igual ou superior a 40 horas lectivas e até 74 horas lectivas: 1,00 pontos por curso.

– Por cada curso igual ou superior a 75 horas lectivas: 1,5 pontos por curso.

Não se valorarão os cursos que não acreditem as horas de duração, nem os cursos inferiores a 12 horas lectivas, nem os diplomas relativos a jornadas, seminários, simposios e similares.

6.2.3. Publicação das pontuações.

As pontuações obtidas na fase de concurso fá-se-ão públicas no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, na página web corporativa www.parlamentodegalicia.gal e no tabuleiro de anúncios do Parlamento da Galiza, com posterioridade à publicação das qualificações do último exercício da fase de oposição.

As pessoas aspirantes disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação, para efectuar perante o tribunal as alegações que cuidem oportunas a respeito da pontuação outorgada na fase de concurso.

Sétima. Listagem das qualificações finais

7.1. Ao rematar as provas, o tribunal emitirá uma resolução com os resultados obtidos por cada pessoa aspirante nas fases de concurso e de oposição e a soma total dos pontos, que se publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa. Só superará as provas a pessoa aspirante que obtenha a maior pontuação.

Na mesma resolução o tribunal elevará à Mesa do Parlamento uma proposta em favor da pessoa aspirante que obtivesse a maior pontuação.

No suposto de empate nas pontuações de duas ou mais pessoas aspirantes, resolver-se-á a favor da pessoa que obtivesse a pontuação mais alta na segunda parte do primeiro exercício. De continuar o empate, resolver-se-á acudindo à pontuação obtida na primeira parte do primeiro exercício e, se continua, acudirá à pontuação atingida na fase de concurso. Se persiste o empate, resolverá pela ordem alfabética do primeiro apelido começando pela letra L, de conformidade com o sorteio realizado e publicado na web corporativa.

7.2. A Mesa do Parlamento adoptará o acordo de finalização do processo selectivo e de aprovação do seu resultado, com a receita da pessoa proposta no corpo administrativo do Parlamento da Galiza. Este acordo publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa e notificar-se-lhe-á à pessoa seleccionada.

Oitava. Apresentação de documentos

A pessoa seleccionada deverá apresentar ante a Presidência do Parlamento, sempre que não conste em poder da Administração parlamentar, no prazo de vinte (20) dias naturais desde que se faça público o acordo de aprovação pela Mesa do Parlamento da Galiza, a seguinte documentação:

A cópia cotexada do título exixir, da certificação de ter aprovadas as provas referidas na base segunda, alínea b) ou da certificação académica que acredite ter realizados todos os estudos para a sua obtenção, sempre que não constem em poder da Administração parlamentar. No caso dos títulos obtidos no estrangeiro, deverão apresentar a credencial da sua validação ou homologação.

Se, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior libremente apreciados pelo letrado oficial maior, não apresenta a documentação ou se, depois de examiná-la, se deduze que carece de algum dos requisitos assinalados na base segunda, a pessoa não poderá ser promovida e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que possa incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Noveno. Nomeação

Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, a pessoa seleccionada será nomeada por resolução da Presidência como pessoal funcionário do corpo administrativo do Parlamento da Galiza. Esta nomeação notificar-se-lhe-á à pessoa interessada e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na web corporativa www.parlamentodegalicia.gal

A pessoa funcionária deverá tomar posse ante a Presidência do Parlamento, do posto que se lhe atribua dentro do prazo de um mês desde a notificação da nomeação.

A falta de tomada de posse dentro do prazo, imputable à pessoa interessada, produzirá o decaemento do seu direito a ocupar o largo objecto deste processo selectivo.

Décima. Cláusula derradeiro

Contra esta convocação, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, potestativamente, um recurso de reposição perante a Mesa do Parlamento da Galiza no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o artigo 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2019

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza

ANEXO I

Temario do corpo administrativo do Parlamento da Galiza

1. O Regulamento do Parlamento da Galiza: natureza e estrutura.

2. Os órgãos parlamentares: a Presidência, a Mesa, as comissões, as ponencias, o Pleno, a Deputação Permanente e a Junta de porta-vozes. Os grupos parlamentares. A gestão administrativa da sua actividade.

3. O funcionamento do Parlamento: a ordem do dia, as sessões e os debates.

4. O procedimento legislativo ordinário. Os projectos e as proposições de lei. A sua tramitação administrativa.

5. Os procedimentos legislativos especiais. A sua tramitação administrativa.

6. Os diversos procedimentos parlamentares: a investidura, a moção de censura e a questão de confiança.

7. As interpelações e as perguntas. As proposições não de lei e as moções. A sua gestão administrativa.

8. Os debates gerais, os comparecimentos e as sessões informativas.

9. A lei: conceito e classes. Disposições do Executivo com força de lei: decretos-lei e decretos legislativos.

10. O regulamento: classes. Fundamento e limites da potestade regulamentar.

11. O acto administrativo: conceito e classes. Elementos do acto administrativo. Sujeito, objecto, causa, fim e forma. Eficácia. Executividade e suspensão. Nulidade e anulabilidade. Revogação e revisão de ofício.

12. O procedimento administrativo: conceito e natureza. A Lei do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

13. Iniciação, ordenação, instrução e finalização do procedimento administrativo.

14. Os recursos administrativos: conceito e classes. Requisitos gerais. Matérias impugnables, lexitimación e órgãos competente. Recurso de alçada, de reposição e de revisão.

15. A contratação administrativa na Administração parlamentar. Elementos e classes dos contratos. Formas de adjudicação.

16. Efeitos, cumprimento e extinção dos contratos administrativos.

17. A autonomia administrativa do Parlamento. O Regulamento de organização e funcionamento da Administração do Parlamento da Galiza.

18. O pessoal ao serviço da Administração parlamentar. Classes de pessoal. Os sistemas de acesso e de provisão. Direitos e deveres. O regime disciplinario.

19. As situações administrativas e o regime de incompatibilidades do pessoal da Administração parlamentar. Extinção da relação funcionarial.

20. A normativa autonómica do trabalho em igualdade na Galiza.

21. O sistema retributivo do pessoal da Administração parlamentar. Folha de pagamento: estrutura e normas de confecção. Altas e baixas.

22. O procedimento financeiro da execução do orçamento de despesa. Órgãos competente. Fases do procedimento.

23. Conhecimento e prática das ferramentas ofimáticas Word e Excel.

24. Conhecimento e prática da ferramenta ofimática Outlook.

25. Conhecimento e prática da ferramenta ofimática Adobe.

ANEXO II

SOLICITUDE DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS SELECTIVOS

DADOS DA PESSOA SOLICITANTE

NOME/RAZÃO SOCIAL

PRIMEIRO APELIDO

SEGUNDO APELIDO

NIF

NOME DA VIA

NÚMERO

ANDAR

PORTA

CÓDIGO POSTAL

PROVÍNCIA

CÂMARA MUNICIPAL

LOCALIDADE

TELEFONE

ENDEREÇO ELECTRÓNICO

E NA SUA REPRESENTAÇÃO (deverá acreditar-se a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito)

NOME

PRIMEIRO APELIDO

SEGUNDO APELIDO

NIF

DADOS PARA Os EFEITOS DE NOTIFICAÇÃO

Meio de notificação preferente

missing image fileElectrónico, através do endereço da Internet https://sede.parlamentodegalicia.gal. Só se poderá aceder à notificação com o certificar electrónico associado ao DNI da pessoa indicada.

missing image filePostal (cobrir o endereço só se é diferente do indicado anteriormente)

NOME DA VIA

NÚMERO

ANDAR

PORTA

CÓDIGO POSTAL

PROVÍNCIA

CÂMARA MUNICIPAL

LOCALIDADE

OBJECTO DA SOLICITUDE:

Participação na convocação do PROCESSO SELECTIVO:

DOCUMENTAÇÃO QUE SE ACHEGA:

missing image fileFotocópia do DNI

missing image fileCertificação acreditador do conhecimento da língua galega no nível exixir

missing image fileComprovativo de ter abonados os direitos de exame

missing image fileAcreditação do grau de deficiência superior ao 33 %, pelo que solicitam as adaptações indicadas em observações

missing image fileDeclarações segundo os modelos anexo que figuram nas bases

missing image fileOutros

OBSERVAÇÕES:

missing image fileA pessoa solicitante ou representante declara que todos os dados contidos nesta solicitude e nos documentos que se achegam são verdadeiros.

O Parlamento da Galiza é o responsável destes dados, que serão incorporados ao registro da actividade de tratamento denominada Processos selectivos», cuja finalidade é a gestão de selecção de pessoal, lexitimada pelo cumprimento das obrigações legais. Destinatarios: não está prevista a cessão de dados. Direitos: as pessoas solicitantes poderão exercer os seus direitos, previstos nos artigos 15 ao 22 do Regulamento geral de protecção de dados, através da página web: http://www.parlamentodegalicia.gal/Portada/ProteccionDatos, na que dispõem de informação adicional.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Bases da convocação dos processos selectivos

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público

Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza

Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza

Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (TRLEBEP)

Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa

ASSINATURA DA PESSOA SOLICITANTE OU REPRESENTANTE

Lugar e data

,

de

de

Presidência do Parlamento da Galiza

Anexo III

Declaração responsável dos méritos que se alegam para participar no processo selectivo para ingressar por promoção interna num largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza

D/Dª……...…………………......……………………………………....................................., aspirante a participar no processo selectivo para a cobertura de um largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza, que ocupa o posto de ......................... do corpo auxiliar nesta administração,

Declara responsavelmente:

Que os méritos que se relacionam são correctos e verdadeiros e que estão justificados documentalmente nas acreditações que se achegam, ou bem já constam em poder da Administração parlamentar.

a) Antigüidade.

a.1) Serviços prestados como pessoal funcionário de carreira do Parlamento da Galiza no extinto grupo E ou no actual grupo D (para estes efeitos, consideram-se serviços prestados o tempo de desfruto da excedencia para o cuidado de filhas/os e familiares).

Posto: ................................................................................ Grupo: ........ Tempo: ….. meses.

Posto: ................................................................................ Grupo: ........ Tempo: ….. meses.

a.2) Serviços prestados como pessoal funcionário de carreira nos diferentes corpos de outras administrações públicas nos grupos a que faz referência o ponto anterior.

Administração pública de:.....................................................................................................

Posto: ................................................................................ Grupo: ........ Tempo: ….. meses.

Administração pública de:.....................................................................................................

Posto: ................................................................................ Grupo: ........ Tempo: ….. meses.

b) Trabalho desenvolvido na Administração pública em anteriores postos, em matérias relacionadas com o posto a que se opta.

Administração pública de:.....................................................................................................

Posto: ................................................................................ Grupo: ........ Tempo: ….. meses.

c) Grau pessoal consolidado: ..........

d) Conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Os meses computaranse por dias naturais (30 dias).

d.1) Tempo de permissão por parto, adopção ou acolhida: ....................................... meses.

d.2) Tempo de permissão do outro progenitor por parto, adopção ou acolhida: ......... meses.

d.3) Tempo de redução de jornada: ..................................................................... meses.

(Artigo 59.1.f) do Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza).

d.4) Tempo de excedencia para o cuidado de filhas/os e familiares: ...................... meses.

(Artigo 176 da LEPG).

e) Formação.

Denominação do curso

Entidade que o dá

Ano de realização

Horas de duração

Santiago de Compostela, ...... de ..........................de 2019

(Assinatura)

ANEXO IV

Declaração responsável

D/Dª………...…………………......…………...………….......... com DNI ………....................

Declara responsavelmente:

Que não foi separado/a do serviço de nenhuma Administração pública mediante expediente disciplinario nem está inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas.

Assina esta declaração para os efeitos de participar no processo selectivo para ingressar por promoção interna num largo do corpo administrativo do Parlamento da Galiza.

Santiago de Compostela, ...... de ..........................de 2019

(Assinatura)