Margarita Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução 1 de Bande, pelo presente edito,
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No presente procedimento ordinário seguido por instância de Cofrivigo, S.C.G. face a Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
Sentença
Bande, 2 de junho de 2014.
María Blanca Díez Mediavilla, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Bande, examinou os autos registados como julgamento ordinário número 64/2013, seguido por instância da mercantil Cofrivigo, S.C.G., representada pela procuradora dos tribunais Mónica Quintas Rodríguez, com a assistência letrado de Alicia Torres Castromil, em substituição de Javier Lois Bastida, contra Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez, em situação de rebeldia processual.
Resolvo
Estima-se a demanda formulada pela mercantil Cofrivigo, S.C.G., contra Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez.
Condena-se a Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez a abonar à mercantil Cofrivigo, S.C.G., a quantidade de 63.906,71 euros.
A quantidade de 63.906,71 euros devindicará o juro do artigo 1.108 do Código civil desde a data de apresentação da demanda (2 de maio de 2013) até a sentença (30 de maio de 2014), ou o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos, a partir desse momento.
Impõem-se as custas aos demandado.
Ao notificar esta resolução às partes, faça-se-lhes saber que contra ela se pode interpor recurso de apelação dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação.
E, encontrando-se os ditos demandado, Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez, em paradeiro desconhecido, expede-se a presente notificação a fim de que sirva de notificação em forma.
Bande, 10 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça