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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 17 de julho de 2019 Páx. 33514

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Bande

EDITO (PÓ 64/2013).

Margarita Pérez Fernández, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução 1 de Bande, pelo presente edito,

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No presente procedimento ordinário seguido por instância de Cofrivigo, S.C.G. face a Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:

Sentença

Bande, 2 de junho de 2014.

María Blanca Díez Mediavilla, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Bande, examinou os autos registados como julgamento ordinário número 64/2013, seguido por instância da mercantil Cofrivigo, S.C.G., representada pela procuradora dos tribunais Mónica Quintas Rodríguez, com a assistência letrado de Alicia Torres Castromil, em substituição de Javier Lois Bastida, contra Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez, em situação de rebeldia processual.

Resolvo

Estima-se a demanda formulada pela mercantil Cofrivigo, S.C.G., contra Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez.

Condena-se a Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez a abonar à mercantil Cofrivigo, S.C.G., a quantidade de 63.906,71 euros.

A quantidade de 63.906,71 euros devindicará o juro do artigo 1.108 do Código civil desde a data de apresentação da demanda (2 de maio de 2013) até a sentença (30 de maio de 2014), ou o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos, a partir desse momento.

Impõem-se as custas aos demandado.

Ao notificar esta resolução às partes, faça-se-lhes saber que contra ela se pode interpor recurso de apelação dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação.

E, encontrando-se os ditos demandado, Ana Paula Estévez Bernardo e Anselmo Estévez Márquez, em paradeiro desconhecido, expede-se a presente notificação a fim de que sirva de notificação em forma.

Bande, 10 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça