A Ordem da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional de 20 de maio de 2019, pela que se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2018/19 (Diário Oficial da Galiza do 29), estabelece no seu artigo 12 que para elaborar, supervisionar e avaliar a prova a pessoa titular da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa designará um tribunal composto por um presidente ou uma presidenta, e até um máximo de seis vogais, com a categoria de subdirector/a geral, chefe/a de serviço ou inspectores e inspectoras de educação.
De conformidade com o estabelecido no citado artigo 12 e na disposição derradeiro primeira da citada Ordem de 20 de maio de 2019 pela que se convocam os prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2018/19,
RESOLVO:
Primeiro. Designar os membros do tribunal para elaborar, supervisionar e avaliar a prova para a concessão dos prêmios extraordinários de educação secundária obrigatória ao rendimento académico correspondentes ao curso 2018/19 e fazer pública a sua composição, que é a que figura no anexo desta resolução.
Segundo. Fixar o horário, os lugares de realização da prova e as condições de apresentação das pessoas candidatas.
1. A prova celebrar-se-á o dia 5 de setembro de 2019 de acordo com o seguinte horário:
– 9.15 horas, apresentação das pessoas candidatas.
– 10.00 a 12.00 horas, primeira parte da prova.
– 12.30 a 14.30 horas, segunda parte da prova.
2. Lugares nos que se realizará a prova.
Província da Corunha:
– Centro Integrado de Formação Profissional (CIFP) Someso, lugar Someso, nº 6, A Corunha.
Província de Lugo:
– IES Sanxillao, ronda das Fontiñas, nº 171, Lugo.
Província de Ourense:
– IES Ramón Otero Pedrayo, rua Padre Feixoo, nº 19, Ourense.
Província de Pontevedra:
– IES Sánchez Cantón, avenida Rainha Victoria, Pontevedra.
Terceiro. Apresentação das pessoas candidatas.
a. As pessoas candidatas deverão realizar a prova, com carácter geral, na província a que pertença o centro educativo no que se encontre o seu expediente académico. A Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa poderá autorizar mudanças de sede por causas devidamente justificadas.
b. Para a realização da prova as pessoas candidatas acreditarão a sua identidade com o DNI, passaporte ou qualquer outro documento reconhecido em direito.
Santiago de Compostela, 28 de junho de 2019
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa
ANEXO
Tribunal
Titulares:
Presidenta: María dele Carmen Cimadevila Jantar, subdirector geral de Inspecção, Avaliação e Qualidade do Sistema Educativo.
Vogais:
María Concepção Aramburu Sánchez, inspectora de educação.
Faustino Martín González, inspector de educação.
Delfín Caseiro Nogueiras, inspector de educação.
Raimundo José Naveira Zapata, inspector de educação.
Suplentes:
Presidente: Juan Durán Alonso, subdirector geral de Aprendizagem Permanente e Ensinos de Regime Especial.
Vogais:
Marina Armada Vigo, inspectora de educação.
Íñigo Barreiro García, inspector de educação.
María dele Pilar Barandela Sandianes, inspectora de educação.
María Ángeles Aramburu Núñez, inspectora de educação.