Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 70/2019 deste julgado do social, seguido por instância de José Martínez Agrelo contra Gestio Illahotels, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2019.
Parte dispositiva.
Declara-se que José Martínez Agrelo desiste da demanda de execução que deu lugar à incoação do presente procedimento ETX 70/2919 contra Gestio Illahotels, S.L., e, em consequência, decretam-se o sobresemento e o arquivamento das actuações.
Não procede efectuar imposição das custas processuais a nenhuma das partes.
Notifique às partes a presente resolução na forma prevista no artigo 248.4 da LOPX.
A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de autos. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Assim o pronuncia, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada juíza titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela. Dou fé.
A juíza |
A letrado da Administração de justiça». |
E para que sirva de notificação em legal forma a Gestio Illahotels, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça