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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Quinta-feira, 11 de julho de 2019 Páx. 32747

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 286/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 286/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuela de la Fuente Gondelle e María Luzia Ayude Ruibal contra a empresa Elensu, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre quantidade, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Desestimar integramente a demanda interposta por Manuela de la Fuente Gondelle e María Luzia Ayude Ruibal contra o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, absolvo o organismo demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Para que sirva de notificação em legal forma a Elensu, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça