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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2019 Páx. 32167

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO (PÓ 4352/2016).

Eu, Miguel Formoso Sobrado, letrado da Administração de justiça da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento ordinário 4352/2016 seguido por instância de L.G.R. contra a Câmara municipal de Porto do Son (A Corunha) e a Conselharia de Meio e Ordenação do Território, sobre a Ordem de 28 de abril de 2016 que aprova o Plano geral de ordenação autárquica de Porto do Son, se ditou sentença 582/2018, de 26 de novembro, firme desde o 27 de fevereiro de 2019, que contém a seguinte resolução:

«Que devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto por Luis García Rodríguez contra a Ordem de 28 de abril de 2016, da Conselharia de Meio e Ordenação do Território, pela que se aprovou definitivamente o Plano geral de ordenação autárquica de Porto do Son, e declaramos a nulidade parcial do plano, no que se refere à classificação da parcela com referência catastral 9500314 MH 9390 S 0001 TU, com as seguintes pronunciações:

1º. Reconhecer a natureza de solo urbano consolidado ao supracitado terreno descrito na demanda.

2º. Ordenar que se ajuste a delimitação do sector de solo urbanizável de uso residencial SU-R-06 “XIO 1”, excluindo deste a supracitada parcela descrita na demanda».

E para publicar no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província da Corunha, segundo o disposto no artigo 107.2 LXCA, expeço e assino este edito.

A Corunha, 14 de junho de 2019

O letrado da Administração de justiça