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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2019 Páx. 32143

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2019 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo do grupo I na categoria de técnico/a superior de I+D pelos sistemas de promoção interna e de acesso livre.

De conformidade com o disposto na Resolução reitoral de 30 de novembro de 2017 (DOG de 12 de dezembro) pela que se aprovou a oferta pública de emprego (OEP) do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo para o ano 2017, esta Reitoría, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro), do Governo da Xunta de Galicia, resolveu convocar um processo selectivo para o ingresso, pelo sistema de promoção interna e de acesso livre, na categoria de técnicos superiores de I+D, com sujeição às seguintes bases:

1. Normas gerais.

1.1. Convoca-se processo selectivo para cobrir sete (7) vagas com pessoal laboral fixo da categoria de técnico/a superior de I+D da Universidade de Vigo, grupo I, quatro (4) pelo turno de acesso livre e três (3) pelo turno de promoção interna; em caso de que estas últimas não se cubram, acumular-se-ão às do turno de acesso livre.

1.2. As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados: acesso livre ou promoção interna. Se da instância que apresentem não se deduze a sua opção, serão excluídas das listas provisórias que se publiquem. De não emendaren o defeito na solicitude, ficarão definitivamente excluído. Se for o caso, os esclarecimentos ou correcções a respeito da mudança de turno deverão realizar no prazo de alegações às listagens provisórias de pessoas admitidas.

1.3. O sistema de selecção será o de concurso-oposição, com as características que se indicam no anexo I.

1.4. O programa que regerá as provas relaciona no anexo II.

1.5. A este processo selectivo ser-lhe-á aplicável a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (EBEP); a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG); o vigente II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, os estatutos da Universidade de Vigo e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

1.6. Os actos deste processo que se devam publicar, excepto quando a publicação se realize no DOG, terão como data de efeitos a da sua publicação no tabuleiro de anúncios do Registro Geral da Universidade de Vigo (Edifício Exeria. Campus de Vigo). Todos eles publicar-se-ão com efeitos puramente informativos na seguinte página electrónica:
https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo

1.7. Para os efeitos de informação e consultas, as pessoas interessadas podem-se dirigir por correio electrónico a consultapas@uvigo.es e por telefone ao número 986 81 35 79.

2. Requisitos.

2.1. Para serem admitidas ao processo selectivo, as pessoas aspirantes deverão possuir, na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade espanhola ou de algum dos Estados membros da União Europeia. Também poderão participar:

1) Os cónxuxes de espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados/as de direito. Além disso, nas mesmas condições, poderão participar os/as seus/suas descendentes menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que sejam dependentes.

2) As pessoas incluídas no âmbito de aplicação dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha em que seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

As pessoas aspirantes não residentes em Espanha incluídas no número 1, assim como as pessoas estrangeiras incluídas no número 2, deverão juntar à sua solicitude a documentação que acredite as condições que se alegam.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade e seja titular de um documento que o habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade de reforma forzosa.

c) Estar em posse, ou em condições de obter, na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes, o título universitário de grau, licenciado ou equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título.

d) Ter abonadas as taxas por participação, excepto o previsto nos numeros 5 e 6 da base 3.

e) Não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

f) Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma das administrações públicas ou dos organismos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que se pertencia.

No caso de ser nacional de outro Estado, não estar inabilitar/a ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

2.2. As pessoas aspirantes que concorram às provas pelo turno de promoção interna estarão exentas de abonar as taxas por participação e deverão reunir, ademais, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo e estar prestando serviços nela com carácter definitivo, em adscrição provisória ou noutra situação com direito a reserva de largo.

b) Pertencer a uma categoria diferente que a do largo oferecido nesta convocação.

3. Solicitudes.

3.1. Para tomar parte nestas provas selectivas dever-se-á apresentar uma solicitude seguindo o modelo oficial disponível no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo → Solicitude de admissão, seguindo as indicações que figuram nele, cobrindo todos os campos obrigatórios, validar e confirmando-os.

Atribuir-se-á a cada instância um número de referência de identificação único. Uma vez coberta a instância, imprimir dois exemplares que deverão ser assinados pela pessoa solicitante; segundo o lugar de apresentação, um servirá de recebo para a pessoa interessada e o outro dever-se-á apresentar perante o reitor da Universidade de Vigo, consonte se regula no ponto seguinte.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Universidade de Vigo (Edifício Exeria; Campus Universitário, 36310 Vigo), nos registros auxiliares dos campus de Ourense (Unidade Administrativa), Pontevedra (Escola de Engenharia Florestal) e Vigo (rua Torrecedeira, nº 86) ou segundo as restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP). As solicitudes subscritas no estrangeiro poderánse cursar através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, as pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão indicar na solicitude as possíveis adaptações de tempo e/ou médios que considerem necessárias para a realização das provas e o seu motivo; para este fim, dever-se-á achegar com a solicitude um certificado que acredite a deficiência, assim como o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência; para estes efeitos, o ditame médico deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência ou não das adaptações solicitadas.

3.4. Os direitos de participação serão de 42,24 euros e o pagamento, no qual deverão constar o nome, os apelidos e o DNI ou passaporte da pessoa interessada, poder-se-á realizarar:

– Directamente nos escritórios de Abanca, indicando o código 1906.

– Mediante transferência à conta ÉS49 2080 5000 6731 1022 5991; neste caso, o documento justificativo dever-se-á apresentar obrigatoriamente junto com a solicitude de participação.

A falta de aboação destes direitos durante o prazo de apresentação de solicitudes não é rectificable e determinará a exclusão das pessoas aspirantes.

3.5. Estarão exentas do pagamento desta taxa:

a) As pessoas com uma deficiência igual ou superior ao 33 %, achegando com a solicitude um ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego durante, ao menos, o mês anterior à data de publicação no DOG da convocação e que cumpram os seguintes requisitos:

1) Que no prazo de que se trate não rejeitassem uma oferta de emprego adequada nem se negassem a participar, excepto causa justificada, em acções de promoção, formação ou reconversão profissional, dados que deverão ser certificar pelo escritório do serviço público de emprego.

2) Que careçam de rendas superiores em cômputo mensal ao salário mínimo interprofesional, o que se acreditará mediante certificado da declaração apresentada do imposto sobre a renda das pessoas físicas correspondente ao último exercício ou, se for o caso, certificar de nível de renda.

c) As famílias numerosas de categoria especial. Esta condição acreditar-se-á mediante o correspondente título expedido dentro do ano anterior à data de publicação no DOG da convocação.

d) As vítimas de terrorismo, percebendo por tais as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditem mediante uma sentença judicial firme ou em virtude de uma resolução administrativa pela qual se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, o cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

e) As vítimas de violência de género a que faz referência a Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e os seus filhos ou filhas; para isso, deverão apresentar a resolução judicial que outorgue a ordem de protecção a favor da vítima, sentença condenatoria, medida de cautela a favor da vítima ou qualquer outra em que o órgão judicial julgue a existência de qualquer dos delitos ou faltas.

3.6. Terão direito a uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as famílias numerosas de categoria geral, o qual devem acreditar consonte o estabelecido na base 3.5.c).

3.7. Em nenhum caso o pagamento da taxa ou a justificação da concorrência de alguma das causas da sua exenção ou bonificação suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude de participação no processo selectivo.

3.8. De conformidade com o disposto na Lei 8/1989, de 13 de abril, de taxas e preços públicos procederá a devolução das taxas de participação quando não se realize o facto impoñible por causas não imputables ao sujeito pasivo, para o qual a pessoa interessada deve solicitar a devolução achegando os dados necessários para a transferência bancária correspondente. Portanto, não procederá a devolução nos supostos de exclusão das provas selectivas por causa imputable à pessoa interessada.

3.9. Com a solicitude achegar-se-á uma relação dos méritos alegados para a fase de concurso junto com a documentação justificativo. Os méritos valorar-se-ão por referência à data de publicação desta convocação no DOG e não se valorarão os que não se apresentem suficientemente acreditados nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a inscrição no processo selectivo. A acreditação fá-se-á do seguinte modo:

a) A experiência acreditar-se-á mediante certificação original expedida pelo órgão ou unidade competente em matéria de pessoal; no caso de serviços prestados na Universidade de Vigo, a certificação expedir-se-á de ofício trás a publicação da relação definitiva de pessoas admitidas e remeter-se-á cópia à pessoa interessada.

b) A formação acreditar-se-á mediante cópia compulsado ou cotexada do título, diploma ou certificação correspondente em que constem todos os elementos necessários para a valoração ou susceptíveis dela.

c) De conformidade com o estabelecido na base 6.8 da convocação, cópia compulsado ou cotexada do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado. Noutro caso, ser-lhes-á de aplicação o previsto na dita base.

d) De conformidade com o estabelecido na base 6.9, cópia compulsado ou cotexada do diploma de espanhol de nível B2 (intermédio) ou superior ou do certificar de aptidão em espanhol para estrangeiros/as expedido pelas escolas oficiais de idiomas. Noutro caso, ser-lhes-á de aplicação o previsto na dita base.

3.10. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.2; transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedimento desta natureza.

4. Admissão de aspirantes.

4.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a Reitoría da Universidade de Vigo ditará uma resolução que se publicará no DOG, aprovando a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, indicando o lugar em que se encontre exposta ao público a lista completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com o nome, apelidos e número de DNI, assim como as causas que motivaram a exclusão, de ser o caso.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

4.3. A estimação ou desestimação dos pedidos de emenda ou correcção perceber-se-ão implícita na resolução da reitoría que aprove a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicará igualmente no DOG.

4.4. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não implicará reconhecer às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir, de modo que a constatação de que não os possuem, segundo o estabelecido na base oitava, produzirá o seu decaemento de todos os direitos que puderam derivar da sua participação.

5. Tribunal.

5.1. A composição do tribunal cualificador destas provas publicar-se-á junto com a relação provisória indicada na base 4.1 e terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

Deverá actuar de acordo com o disposto na LPACAP e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (LRXSP).

5.2. As pessoas que façam parte do tribunal dever-se-ão abster de intervir, notificando ao reitor da universidade quando concorram nelas as circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP, quando realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação ou de terem colaborado durante esse período com centros de preparação de opositores, de acordo com o artigo 59.2 da LEPG.

A presidência dever-lhes-á solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal às pessoas que actuem como pessoal assessor e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os e as integrantes do tribunal quando concorra neles/as alguma das circunstâncias assinaladas no parágrafo primeiro, consonte o estabelecido no artigo 24 da LRXSP.

5.3. A Reitoría publicará nos lugares indicados na base 1.6 a resolução pela qual se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão aqueles que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

5.4. Depois da convocação da presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência do presidente/a e o secretário/a ou, se é o caso, daqueles que os as substitua, e a metade, ao menos, dos seus membros.

5.5. Corresponderá ao tribunal a consideração, verificação e apreciação das incidências que possam surgir no desenvolvimento dos exercícios e adoptará ao respeito as decisões que cuide pertinente.

5.6. O tribunal poderá propor ao reitor a designação de assessores/as especialistas que se limitarão a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas e que deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua designação publicará na página electrónica indicada na base 1.6 e ser-lhes-á de aplicação o previsto em matéria de abstenção e recusación.

Além disso, quando o número de aspirantes o faça conveniente, poderá solicitar do reitor a designação de pessoal colaborador.

5.7. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios às do resto das pessoas aspirantes. Para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base 3.3, estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios.

5.8. O tribunal cualificador adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos que não devam ser lidos ante o tribunal sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, e excluirá aquelas que consignem nas folhas de exame marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre qualquer dos requisitos exixir nesta convocação, depois de audiência da pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão ao órgão que convoca ou, se é o caso, pôr no seu conhecimento a possível concorrência desta circunstância, para que, depois das comprovações necessárias, se resolva ao respeito.

5.9. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao das vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

5.10. Para os efeitos de comunicações, que se poderão dirigir pelos canais assinalados na base 1.7, o tribunal estará com a sua sede Edifício Exeria.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «Q», de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda, de 24 de janeiro de 2019 (DOG de 5 de fevereiro).

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo, no qual acreditarão a sua identidade, e serão excluídas do processo selectivo as que não compareçam. Deverão obedecer as instruções do tribunal e, de ser o caso, do pessoal colaborador para o seu correcto desenvolvimento; caso contrário, poderão impedir ao aspirante a seguir do processo. Contra este acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. A resolução final deste processo selectivo ditar-se-á antes de que transcorra um ano desde a publicação desta convocação no DOG. Para os efeitos do cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação dever-se-á realizar dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao do anúncio da data do exame, e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão que convoca aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente, tendo em conta, ademais do alegado, os direitos das demais pessoas aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e às necessidades e aos interesses da universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.5. O lugar, a data e a hora de realização do primeiro exercício publicarão nos lugares previstos na base 1.6 com um mês de antelação, e não se realizará antes de 2 de novembro de 2019.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos exercícios será efectuada pelo tribunal no lugar ou lugares onde se realizasse o anterior e, ademais, nos lugares indicados no parágrafo anterior, com uma antelação mínima de 48 horas à data assinalada para a sua iniciação.

6.6. Em caso de que o tribunal acorde critérios de avaliação em desenvolvimento dos estabelecidos nesta convocação, publicará nos lugares previstos na base 1.6. Só se valorarão os méritos apresentados em prazo e correctamente acreditados, sendo responsabilidade exclusiva de cada aspirante verificar a correspondente documentação.

6.7. Trás cada exercício as pessoas aspirantes poderão levar os cuestionarios e nas provas tipo teste o tribunal publicará as respostas correctas no local onde tivessem lugar, assim como na página electrónica indicada na base 1.6.

6.8. Estarão exentas de realizar o exercício de conhecimento de língua galega as pessoas aspirantes que acreditem estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG de 30 de julho) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de fevereiro). A relação de pessoas exentas publicará na página electrónica indicada na base 1.6.

6.9. Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira, excepto os e as nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol, deverão acreditar o conhecimento do castelhano, bem mediante a apresentação dos diplomas e certificações relacionados na base 3.9.d), bem mediante a superação de uma prova que se ajustará ao disposto no Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro. A prova qualificar-se-á como apto ou não apto e será necessário obter a qualificação de apto para poder realizar a fase de oposição.

7. Qualificações.

7.1. O tribunal publicará as listagens com as qualificações das pessoas aspirantes diferenciando-as segundo o turno de acesso: promoção interna ou livre.

7.2. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal fará pública nos lugares da sua realização e nos previstos na base 1.6 a relação de pessoas aspirantes que os superem, com indicação da pontuação obtida e do nome.

7.3. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da realização do primeiro exercício, para apresentarem reclamações contra as perguntas. Além disso, disporão de idêntico prazo para reclamarem contra as pontuações desse e dos restantes exercícios, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

7.4. Rematada a fase de oposição, o tribunal publicará a listagem com a valoração provisória da fase de concurso, detalhada para cada uma das epígrafes que se relacionam no anexo I, que irá acompanhada da relação das pessoas aspirantes que superem a fase de oposição, ordenadas pela pontuação final obtida, indicando a pontuação de cada exercício. Dispor-se-á de três (3) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, para apresentar reclamações.

7.5. Resolvidas as reclamações, a presidência do tribunal publicará as pontuações definitivas da fase de concurso e elevará a relação com as pessoas que superem o processo selectivo, ordenadas consonte a pontuação final obtida e diferenciadas para cada uma dos turnos de acesso. A seguir, a Reitoría ditará uma resolução pondo fim ao processo selectivo.

7.6. A qualificação final do processo selectivo virá dada pela soma das pontuações obtidas em ambas as duas fases. No suposto de empate, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios:

a) Pontuação obtida no conjunto da fase de oposição.

b) Pontuação obtida em cada um dos exercícios pela seguinte ordem: segundo, primeiro e terceiro.

c) Pontuação obtida no conjunto da fase de concurso.

d) Pontuação obtida em cada uma das epígrafes da fase de concurso na ordem em que se relacionam no anexo.

e) Sorteio entre as pessoas implicadas.

7.7. A eleição de destinos realizar-se-á considerando a ordem das pessoas aspirantes na proposta de adjudicação e o seu pedimento, tendo preferência, em todo o caso, as pessoas candidatas pelo turno de promoção interna.

7.8. Finalizado o processo selectivo, para os efeitos de configurar uma lista de espera para atender as necessidades de pessoal que possam surgir, o tribunal valorará os méritos da fase de concurso e elevará ao reitor uma lista ordenada daqueles aspirantes que, sem terem superado as correspondentes provas selectivas, superassem, quando menos, um dos exercícios obrigatórios e eliminatorios.

8. Apresentação de documentos e formalização do contrato.

8.1. A partir do dia seguinte ao da publicação indicada na base 7.5, as pessoas propostas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para apresentarem no Registro Geral da Universidade de Vigo os seguintes documentos:

a) Fotocópia compulsado ou cotexada do documento nacional de identidade; as pessoas aspirantes que não possuam nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem as condições alegadas, consonte a base 2.a).

b) Fotocópia compulsado ou cotexada do título académico ou certificação académica acreditador de ter aprovadas todas as matérias que capacitan para a obtenção do título, juntando o resguardo justificativo de ter abonado os direitos para a expedição do título; no caso de título obtida no estrangeiro, apresentar-se-á credencial da sua homologação ou equivalência.

c) Declaração jurada ou promessa relativa ao estabelecido na alínea f) da base segunda. Poder-se-á utilizar o modelo que figura no anexo III.

d) Informe do serviço público de saúde acreditador de não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que impossibilitar o desempenho das correspondentes funções. Quem fizesse valer a sua condição de pessoa com deficiência, deverá acreditar a sua compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.

8.2. Quem participasse pelo turno de promoção interna só devera apresentar o documento indicado na alínea b) da epígrafe anterior; quem tenha a condição de empregado/a público/a em serviço activo e a acredite neste prazo, estará exento de apresentar o documento indicado na alínea c).

8.3. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos, as pessoas aspirantes formalizarão um contrato de trabalho no qual se estalecerá um período de prova de três (3) meses, transcorrido o qual, e de tê-lo superado satisfatoriamente, adquirirão a condição de pessoal laboral fixo.

Estará exento do período de prova quem venha desempenhado a mesma categoria e funções na Universidade de Vigo por um período igual ou superior ao que corresponda.

8.4. Se, dentro do prazo fixado, excepto nos casos de força maior libremente apreciados, não se apresenta a documentação ou do seu exame se deduze que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Neste caso ou no de não superar o período de prova, o posto adjudicar-se-lhe-á à seguinte pessoa candidata.

9. Norma derradeiro.

9.1. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) núm. 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção da pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo, e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo.

Com a sua participação nesta convocação, as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza desta convocação. Não obstante, e com o fim de prevenir riscos para a publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que possam derivar da dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não o fazerem, serão excluídas do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, a rectificação ou a supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao dito tratamento e a solicitar, excepto em casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poder-se-ão exercer mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no Registro da Universidade de Vigo, ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP, e remetida à Secretaria-Geral da Universidade de Vigo, Campus Universitário das Lagoas-Marcosende, 36310 Vigo (Pontevedra). Mais informação:
https://www.uvigo.gal/proteccion-dados

Igualmente, podem dirigir a dita solicitude directamente à delegada de Protecção de Dados do responsável: Ana Garriga Domínguez. Facultai de Direito. Campus Universitário das Lagoas, s/n, 32004 Ourense (Espanha); 988 36 88 34, dpd@uvigo.gal.

Também podem apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

9.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 28 de junho de 2019

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Processo selectivo

A. Fase de oposição.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite do dia primeiro do mês anterior a aquele em que tenha lugar o primeiro exercício, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas expressas que figuram no anexo II e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam no momento da sua derogação parcial ou total, com data limite do dia primeiro do mês anterior a aquele em que tenha lugar o primeiro exercício.

Não se permitirá o uso de nenhum tipo de dispositivo, material nem recurso em nenhum formato.

A oposição estará formada pelos seguintes exercícios:

Primeiro. De carácter teórico, escrito e eliminatorio. Consistirá em contestar um teste de 120 perguntas com 4 respostas alternativas, das cales só uma será correcta, da primeira parte do programa.

O tempo de realização será de 130 minutos. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta. O exercício incluirá 8 perguntas de reserva que se deverão responder dentro do tempo indicado.

Segundo. De carácter prático, escrito e eliminatorio, consistirá em resolver dois ou vários supostos práticos, relativos à primeira parte do programa, dos cales no mínimo um se redigirá em inglês.

Dispor-se-á de 180 minutos. Valorar-se-ão os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita, assim como a sua forma de apresentação e exposição.

Terceiro. De carácter teórico, escrito e não eliminatorio. Estarão exentas de realizá-lo as pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna. Estará composto por duas provas:

a) Conhecimentos de língua galega. Estarão exentas de realizá-la as pessoas aspirantes pelo turno de acesso livre que acreditem estar em posse do Celga 4, nos termos previstos nas bases da convocação e neste caso serão qualificados com 4 pontos. Esta prova incluirá 2 partes:

1ª. Consistirá em contestar um teste de 20 perguntas sobre o conhecimento da língua galega, com 4 respostas alternativas das cales só uma será correcta. O exercício incluirá 2 perguntas de reserva que se deverão responder dentro do tempo indicado.

Dispor-se-á de 25 minutos. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta. Valorar-se-á com um máximo de 2 pontos.

2ª. Compreensão escrita ou oral e expressão oral. Consistirá em ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, realizar uma entrevista com o examinador, em que deve resumir o input e manter um diálogo ao respeito para avaliar a sua expressão oral. Valorar-se-á com um máximo de 2 pontos.

b) Conhecimentos não específicos. Consistirá em contestar um teste de 20 perguntas sobre a segunda parte do programa, com quatro respostas alternativas, das cales só uma será correcta. O exercício incluirá 2 perguntas de reserva que se deverão responder dentro do tempo indicado.

O tempo máximo de realização será de 25 minutos. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta. Valorar-se-á com um máximo de 6 pontos.

Qualificação dos exercícios.

Promoção interna:

Primeiro exercício. Qualificar-se-á com um máximo de 40 pontos, sendo necessário obter 20 pontos para superá-lo.

Segundo exercício. Qualificar-se-á com um máximo de 45 pontos, sendo necessário obter 22,5 pontos para superá-lo.

Acesso geral livre:

Primeiro exercício. Qualificar-se-á com um máximo de 35 pontos, sendo necessário obter 17,5 pontos para superá-lo.

Segundo exercício. Qualificar-se-á com um máximo de 40 pontos, sendo necessário obter 20 pontos para superá-lo.

B. Fase de concurso.

I. Promoção interna.

1. Experiência: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,084 pontos por mês completo trabalhado. Valorar-se-ão os serviços prestados na Universidade de Vigo na mesma categoria de pessoal laboral incluída na classificação do II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, ou categorias extintas por transformação e/ou promoção.

2. Formação: até um máximo de 5 pontos. Valorar-se-á a formação relacionada com a categoria do largo, acreditada suficientemente e dada por centros e organismos oficiais, incluídas as matérias cursadas para a obtenção de títulos oficiais superiores ao exixir pela convocação ou afíns; neste último caso, dever-se-á achegar o programa académico indicando a duração das disciplinas.

Duração

Pontuação

De 30 horas a 99 horas

1 ponto

De100 horas a 249 horas

2 pontos

De 250 horas a 499 horas

3 pontos

Igual ou superior a 500 horas

4 pontos

Os cursos com uma duração menor de 30 horas não se tomarão em consideração excepto que a soma deles seja igual ou superior a 30 horas, e receber-se-á pelo conjunto um máximo de 1 ponto.

Considerar-se-á que a formação está directamente relacionada com a categoria se o seu conteúdo se refere directamente aos temas que configuram o programa (anexo II), consideração que receberão os cursos de galego.

De acreditar mais de um nível de conhecimento, valorar-se-á unicamente o curso de superior nível. No caso dos cursos de galego, só se valorarão os de nível superior ao exixir na convocação: Celga 5 e os cursos médio e superior de linguagem administrativa galega e de linguagem jurídica galega.

II. Acesso livre.

1. Experiência: até um máximo de 10 pontos, a razão de 0,1191 pontos por mês completo trabalhado. Valorar-se-ão os serviços prestados na Universidade de Vigo na mesma categoria de pessoal laboral incluída na classificação do II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo, ou categorias extintas por transformação e/ou promoção.

2. Formação: até um máximo de 5 pontos. Valorar-se-á na mesma forma estabelecida para os candidatos por promoção interna.

ANEXO II

Programa

• Primeira parte - Temario específico.

1. Legislação autonómica, estatal e europeia em matéria de investigação, inovação e transferência.

2. Regulamento (UE) núm. 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais: títulos I; II, III, V, VI, VII, VIII, IX e X.

3. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo: título preliminar; títulos I, II e III.

4. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: título preliminar; capítulos I e II do título I, título II e capítulos I e II do título IV. II Plano de igualdade entre mulheres e homens da Universidade de Vigo 2016/19.

5. Estratégia espanhola de ciência, tecnologia e inovação. Plano estatal de investigação científica e técnica e de inovação 2017-2020.

6. Sistema espanhol de ciência, tecnologia e inovação. Organismos, entidades e estruturas de planeamento, articulação, coordinação e gestão. Agentes do contorno científico, tecnológico e inovador a nível estatal.

7. Programas estatais de financiamento da I+D+i: instrumentos, estrutura, objectivos e financiamento.

8. Estratégia de especialização inteligente da Galiza. O programa Galiza Inova 2020.

9. Sistema galego de inovação. Organismos, entidades e estruturas de coordinação, planeamento e gestão. Agentes do contorno científico, tecnológico e inovador da Galiza.

10. Programas públicos de financiamento da I+D+i na Galiza. Instrumentos, objectivos, estrutura, financiamento.

11. Política e estratégia europeia de investigação, desenvolvimento e inovação. Espaço europeu de investigação. União pela Inovação. Organismos, agências e unidades de planeamento, articulação, coordinação e gestão.

12. Programa marco de I+D+i: Horizonte 2020: estrutura, instrumentos, condições gerais, modalidades de participação, financiamento.

13. Outros programas europeus e internacionais de apoio à investigação, inovação e transferência. Cooperação territorial europeia: programas objectivos, financiamento. Marcos de colaboração com terceiros países.

14. Perspectivas para o novo programa marco da União Europeia Horizonte Europa (2021-2027). Estrutura, objectivos, financiamento e novo enfoque orientado a missões.

15. Estratégia de recursos humanos de investigação. Carta e código europeu para o pessoal investigador. O sê-lo de qualidade europeu HR Excellence in Research. Estratégia da Universidade de Vigo e plano de acção.

16. Medição da actividade de I+D+i e análise dos sistemas nacionais de I+D+i. Manual de Frascati e Manual de Oslo. Indicadores do sistema espanhol de ciência, tecnologia e Inovação.

17. Principais inquéritos e catálogos da actividade investigadora e de transferência do sistema universitário. Inquéritos, relatórios e classificações de âmbito estatal e internacional.

18. As normas da série UNE 166000 como ferramentas para a optimização dos processos de I+D na empresa e como marco de referência para a inovação.

19. Transferência de conhecimento. Conceitos básicos. Mecanismos e etapas no processo de transferência. As actuações de transferência previstas no novo sexenio de transferência. O intercâmbio de conhecimento nos âmbitos humanístico, social e artístico.

20. Estruturas de interface e de gestão da I+D+i e a transferência nas universidades. Os escritórios de transferência de resultados da investigação (OTRI): missão, objectivos, funções. Principais associações e redes nacionais e europeias de transferência de centros de investigação e universidades.

21. Fomento da cultura científica, a tecnologia e a inovação. Unidades de cultura científica. Programas para a promoção da cultura científica de âmbito estatal e internacional. Plano de divulgação científica da Universidade de Vigo: objectivos e acções.

22. Investigação e inovação responsáveis. Marco normativo, ferramentas, boas práticas. As questões éticas na actividade de I+D+i.

23. Acesso aberto aos resultados de investigação. O conceito de ciência aberta. Estratégia, requerimento e situação actual nos planos de I+D+i galego, estatal e europeu.

24. O conceito de inovação aberta. Situação actual e estratégias estatal e europeia. Iniciativas e programas para o fomento da inovação aberta.

25. Vigilância tecnológica e inteligência competitiva: informação científica e tecnológica. Bases de dados documentários.

26. Fiscalidade da I+D+i. Deduções sobre a actividade investigadora e inovadora. Certificação de projectos de I+D+i. Mecenado da I+D. Regime de IVE aplicável na I+D+i.

27. Instrumentos de fomento da inovação: compra pública inovadora. Programas e convocações autonómicas, nacionais e internacionais.

28. Instrumentos de fomento da inovação: Indústria 4.0: prioridades. Agenda da Galiza para Indústria 4.0. A figura dos hubs de inovação digital e as suas perspectivas na Galiza.

29. Organização e estruturación dos recursos e infra-estruturas de I+D+i na Universidade de Vigo. Os centros e as unidades de I+D+i. Estruturas administrativas e de gestão da I+D+i e a transferência.

30. Oferta de capacidades de I+D+i e de resultados da Universidade de Vigo. Ferramentas e instrumentos para a sua gestão.

31. Avaliação da actividade de I+D+i: a produção de investigação e a produção de transferência na Universidade de Vigo. Indicadores de actividade de I+D+i.

32. Legislação relativa à contratação da I+D+i. Artigo 83 da Lei orgânica de universidades. Normativa da Universidade de Vigo. Tipoloxía de actividades contratadas de I+D.

33. I+D+i sob contrato na Universidade de Vigo. Modelos de contratos: estrutura, cláusulas, direitos de propriedade industrial, orçamento.

34. I+D+i colaborativa na Universidade de Vigo. Modelos de acordos colaborativos: estrutura, cláusulas, direitos de propriedade industrial, orçamento.

35. Outros acordos de apoio a I+D+i e a transferência. Acordos de confidencialidade, Acordos de transferência de material. Clausulado, condições específicas.

36. Preparação de propostas de actividades de I+D+i e transferência. Parte técnica e parte económica. Conformación de consórcios e ferramentas de busca de sócios. Enfoque para os critérios de avaliação dos projectos.

37. Gestão de actividades de I+D+i e transferência na Universidade de Vigo. Estruturas administrativas, coordinação, normativas, ferramentas e processos.

38. Protecção de resultados da investigação. Propriedade intelectual e industrial: modalidades. Marco legislativo e normativo. As invenções universitárias.

39. Outras formas de protecção de resultados de investigação com componente técnica e aplicação industrial. O secredo industrial como estratégia no âmbito universitário e empresarial.

40. Procedimento de solicitude, tramitação e concessão de patentes. Requisitos de patentabilidade. Documento de patente: estrutura e conteúdos. Bases de dados de patentes.

41. Sistema europeu e internacional de patentes. O Tratado de cooperação em matéria de patentes (PCT). O Convénio europeu de patentes. A extensão das patentes nacionais.

42. Protecção do software. Patentes implementadas em ordenador. Protecção no Registro da Propriedade Intelectual. A exploração comercial dos programas de ordenador.

43. Normativa e gestão da propriedade industrial e intelectual da Universidade de Vigo. Asignação e cessão de direitos. Acordos de cotitularidade. Pagamento de taxas e manutenção de patentes.

44. Valorização dos resultados da I+D+i e análises de potencial. Elaboração de planos de protecção, exploração e difusão de resultados de I+D+i. Métodos de cálculo do valor dos resultados de investigação e ferramentas de avaliação.

45. Programas e fundos de maduração de resultados da investigação. Programas europeus, nacionais e autonómicos de prova de conceito.

46. O programa de prova de conceito da Xunta de Galicia: programa Ignicia. Objectivos, destinatarios, financiamento. Balanço e resultados obtidos nas convocações.

47. Actuações de mercadotecnia e elaboração de material de promoção. Actividades de promoção e comercialização de resultados da I+D+i na Universidade de Vigo. Acções e canais de difusão e captação de oportunidades.

48. Negociação de contratos de licença de propriedade industrial e intelectual. Modelos de contrato: cláusulas e regalías. O seguimento e a gestão dos acordos de licenciamento. Cessão da titularidade dos direitos de propriedade industrial e intelectual.

49. Criação de empresas baseadas nos resultados de investigação nas universidades e organismos públicos de investigação. Marco legislativo em Espanha e Europa. Regime jurídico do pessoal ao serviço da Administração pública em Espanha.

50. Criação de empresas baseadas em I+D+i na Universidade de Vigo. Normativa de criação de spin off. Processo de participação da Universidade de Vigo no capital social das iniciativas empresariais.

51. Elaboração do plano de negócio: viabilidade técnica, comercial e financeira. Acordo de transferência e pacto de sócios: principais cláusulas para a negociação. Ajudas da Universidade de Vigo para o impulsiono às spin off.

52. Programas de ajudas à criação e consolidação de empresas baseadas no conhecimento. O financiamento privado: capital risco e investidores privados.

53. Programas de aceleração e incubação de iniciativas empresariais. Mapa galego de aceleradoras.

• Segunda parte - Temario comum acesso livre.

1. A Constituição de 1978: título preliminar e título I.

2. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza: títulos I e II.

3. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: títulos preliminar I, II, III, IV e V.

4. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: título preliminar (excepto subsecção 2ª da secção 3ª do capítulo II) e título III.

5. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: título I; capítulo I do título III; capítulo I do título IV; capítulo I do título V; capítulo I do título VI.

6. Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto dos trabalhadores: título I (excepto capítulos IV e V) e título II.

7. II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo.

8. Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades: título preliminar, título I, capítulo I do título II, capítulo I do título III, títulos VI e VIII, capítulo I do título IX e título X.

9. Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Vigo.

10. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: capítulos I a V.

ANEXO III

Declaração jurada/promessa

Dom/a ...................................................................................................................................., com DNI/NIE/passaporte ............................................ e nacionalidade ..................................,

DECLARA SOB JURAMENTO OU PROMETE para os efeitos de ser contratado/a como pessoal laboral pela Universidade de Vigo

� (cidadãos espanhóis) Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública, nem estar inabilitar/a para o exercício de funções públicas.

� (cidadãos estrangeiros) Não estarem submetido/a a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

.............................................,

....... de

.................... de

201

(localidade)

(dia)

(mês)

(ano)