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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Segunda-feira, 8 de julho de 2019 Páx. 32168

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO (PÓ 4363/2016).

Eu, Miguel Formoso Sobrado, letrado da Administração de justiça da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento ordinário 4363/2016 desta sala, seguido por instância de Vodafone Espanha, S.A. (antes Airtel Móvil, S.A.) contra a Câmara municipal de Mos (Pontevedra), se ditou sentença 8/2019, de 15 de janeiro, firme desde o 22 de março de 2019, que contém a seguinte resolução:

«Que devemos estimar e estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Vodafone Espanha, S.A.U. contra a aprovação definitiva da ordenança autárquica geral de ambiente do município de Mos, publicada no Boletim Oficial da província de Pontevedra número 114, de 15 de junho de 2016, com as seguintes pronunciações:

1º. Anular os artigos 405, 407 e 408 da ordenança impugnada.

2º. Anular parcialmente os seguintes preceitos da supracitada ordenança:

– O artigo 411: anula-se só em canto estabelece que os operadores estão obrigados a incorporar “as melhoras tecnológicas que apareçam e contribuir a reduzir os níveis de emissão dos sistemas de radiante”.

– O artigo 404 anula-se parcialmente em canto estabelece que “O presente título tem por finalidade a harmonización do despregamento das redes de radiocomunicación com a protecção da saúde e das pessoas”.

3º. Não procede a anulação dos artigos 409 e 413».

E para publicar no diário oficial em cumprimento do disposto no artigo 107.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, expeço e assino este edito.

A Corunha, 17 de junho de 2019

O letrado da Administração de justiça