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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2019 Páx. 31491

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDITO (510/2017).

Eu, María Regina Domínguez Cougil, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Tito Pérez Jácome face a Urgasa, S.A., se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença número 12/2018.

Ourense, 30 de janeiro de 2019.

María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 dos desta cidade, viu os autos de julgamento ordinário número 510/2017, promovidos pelo procurador Ramón Montero Rodríguez, em representação de Tito Pérez Jácome e assistido pelo letrado José Luis Darriba Núñez, contra Urgasa, S.A., em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre rectificação de escrita pública.

Resolução, que estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Ramón Montero Rodríguez, em representação de Tito Pérez Jácome contra Urgasa, S.A., condena-se a dita mercantil a consentir a rectificação da escrita pública de 20 de dezembro de 2001, outorgada ante o notário de Madrid Víctor Manuel Garrido de Palma, número três mil duzentos trinta e dois do seu protocolo, no sentido de substituir o prédio ali identificado como transmitido pelo prédio correcto: prédio de Ourense nº 29107. Habitação, letra A, da planta terceira de um edifício assinalado com o número três, no lugar de Erbedelo desta capital, construído em parte do soar que constitui o bloco sete, polígono A. Mede a superfície construída de cento cinco metros quadrados e útil de oitenta e três metros quadrados. Consta de vestíbulo, sala de estar cantina, três dormitórios, banho, cocinha e corredor de comunicação. Linda: frente, corredor de escadas, elevador, pátio de luzes e habitação letra D da sua planta; fundo, prédio matriz; direita, bloco número dois; e esquerda, habitação letra B da sua planta. Percentagem de valoração: cinco inteiros cinquenta centésimas com relação a cem inteiros: é o prédio dezasseis do edifício.

Inscrição. Inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Ourense, no folio 40 do livro 338, tomo 1057, prédio número 29.107, Inscrição 1ª.

Referência catastral 2387104NG9828N0025IA.

As custas impõem-se-lhe à demandado.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela caberá interpor recurso de apelação no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, ante este julgado e na forma indicada no artigo 458 LAC.

Assim, por esta sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

E ao estar o dito demandado, Urgasa, S.A., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 31 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça