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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2019 Páx. 31170

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 11 de junho de 2019, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-02094-O-2018.

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador OU-02094-O-2018 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução ditada à pessoa interessada.

É informado de que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Ourense, 11 de junho de 2019

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionadora

Infracção cometida

Data, hora

Estrada, p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-02094-O-2018

3338-DJM

53177416J

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

11.10.2018, 15.30

A52, 224

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 euros