Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2019 Páx. 31168

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 12 de junho de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-02949-S-2018.

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-02949-S-2018 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhes a resolução ditada às pessoas interessadas.

São informadas que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

A sanção imposta foi abonada antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Pontevedra, 12 de junho de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionadora

Infracção cometida

Data, hora

Estrada, p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-02949-S-2018

4311-DJD

50438196R

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

21.3.2018, 9.54

Avda. Madrid com r/ Gandarón

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 euros