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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2019 Páx. 30735

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2019 pela que se anula a Resolução de 3 de abril de 2019 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso na escala de gestão, subgrupo A2, pelo sistema de promoção interna.

Mediante a Resolução de 3 de abril de 2019 (DOG núm. 72, de 12 de abril) convocou-se o processo selectivo para o ingresso na escala de gestão, subgrupo A2, pelo turno de promoção interna, para cobrir dezasseis vagas na escala de gestão da Universidade de Vigo pelo sistema de concurso-oposição.

Com data de 13 de maio de 2019, uma pessoa interessada interpôs recurso de reposição contra a supracitada resolução e fundamentou-o na não inclusão da reserva de vagas para o turno de deficientes prevista no artigo 48.2 Lei 2/2015, de 29 de abril (DOG núm. 82, de 4 de maio) do emprego público da Galiza (LEPG).

Com data de 19 de junho de 2019 dita-se resolução pela qual se resolve o recurso de reposição reflectido no ponto anterior, estimando parcialmente o pedido do recorrente no sentido de perceber procedente a inclusão da reserva de vagas para o turno de deficientes prevista no artigo 48.2 da LEPG, que se manifesta expressamente no ponto 2 da resolução: «Declarar a nulidade da Resolução de 3 de abril de 2019 e ditar uma nova resolução pela que se convoque o processo selectivo para o ingresso na escala de gestão da Universidade de Vigo, subgrupo A2, pelo turno de promoção interna, no sentido de aplicar a percentagem prevista nos artigos 59 do EBEP e 48.2 da LEPG nas praças dessa escala correspondentes a cada uma das ofertas de emprego público, o que supõe a reserva de duas (2) vagas para o turno de deficientes, uma (1) correspondente à OEP de 2016 e uma (1) da OEP de 2017».

De conformidade com o exposto, esta reitoría, em uso das competências que lhe confire a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro (BOE nº 307, de 24 de dezembro), de universidades, e, pelos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro)

RESOLVE:

1. Anular a Resolução de 3 de abril de 2019 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso na escala de gestão, subgrupo A2, pelo sistema de promoção interna.

2. Ditar uma nova resolução de convocação de processo selectivo para o ingresso na escala de gestão da Universidade de Vigo na qual, em aplicação do disposto nos artigos 59 do EBEP e 48.2 da LEPG, se reservarão um total de duas (2) vagas para o turno de deficientes, uma (1) correspondente à OEP de 2016 e uma (1) da OEP de 2017.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 19 de junho de 2019

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo