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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2019 Páx. 30718

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2019 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso na escala de gestão, subgrupo A2, por promoção interna.

De conformidade com o disposto nas resoluções reitorais de 7 de dezembro de 2016 (DOG de 15 de dezembro) e de 30 de novembro de 2017 (DOG de 12 de dezembro) pelas que se publicou a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo para os anos 2016 e 2017, respectivamente, e tendo em conta a resolução do recurso de reposição de data de 19 de junho de 2019, em uso das competências atribuídas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro), esta reitoría resolve convocar processo selectivo para o ingresso, pelo sistema de promoção interna, na escala de gestão, com sujeição às seguintes bases:

Bases

1. Normas gerais.

1.1. Convoca-se processo selectivo para cobrir dezasseis (16) vagas da escala de gestão da Universidade de Vigo, subgrupo A2, por promoção interna. Delas reservar-se-ão duas (2) vagas para ser cobertas pela quota de pessoas com deficiência que, de não cobrir-se, acumular-se-á às oferecidas pelo turno de promoção interna.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso-oposição com as características que se indicam no anexo I.

1.3. O programa que regerá a fase de oposição relaciona no anexo II.

1.4. A este processo selectivo ser-lhe-ão aplicável as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (EBEP); a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG); os estatutos da Universidade de Vigo e o disposto na presente convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas ao processo selectivo, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação, e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário os seguintes requisitos:

a) Estar em posse, ou em condições de obter na data em que remate o prazo de apresentação de solicitudes, do título universitário de grau, diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico ou equivalente, outorgando esta consideração a ter superados três cursos completos de licenciatura.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título.

b) Pertencer como pessoal funcionário de carreira à escala administrativa da Universidade de Vigo ou a qualquer outro corpo ou escala do subgrupo C1 e encontrar na situação de serviço activo na Universidade de Vigo, com destino definitivo, em adscrição provisória ou noutra situação administrativa com direito a reserva de largo.

c) Ter prestado serviços efectivos como pessoal funcionário durante ao menos dois anos no subgrupo ou grupo de classificação profissional desde o que se pretenda promocionar. Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais e de excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares (artigos 167 e 172 da LEPG).

d) Não superar a idade de reforma forzosa.

e) Possuir capacidade funcional para o desempenho das funções.

f) Não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar, nem pertencer à mesma escala a que se apresenta.

2.2. Quem concorra pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão ter reconhecida tal condição com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

3. Solicitudes.

3.1. Para tomar parte nestas provas selectivas dever-se-á apresentar uma solicitude utilizando o modelo oficial disponível no seguinte endereço: https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo>Solicitude de admissão, seguindo as indicações que figuram nele, cobrindo todos os campos obrigatórios, validar e confirmando-os. Na epígrafe de turno de receita pelo que se solicita aceder, deverá indicar-se promoção interna ou no seu caso quota de deficiência.

Atribuir-se-á a cada instância um número de referência de identificação único. Uma vez coberta a instância, imprimir dois exemplares que deverão ser assinados pela pessoa solicitante; segundo o lugar de apresentação, um servirá de recebo para a pessoa interessada e o outro deverá apresentar perante o reitor da Universidade de Vigo, consonte se regula no ponto seguinte.

3.2. O prazo de apresentação de solicitudes será de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

As solicitudes apresentarão no registro geral da Universidade de Vigo (edifício Exeria, Campus de Vigo), nos registros auxiliares dos Campus de Ourense (unidade administrativa), Campus de Pontevedra (Escola de Engenharia Florestal) e Vigo (r/ Torrecedeira, nº 86) ou segundo as restantes formas previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP). As solicitudes subscritas no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.3. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data da publicação da convocação no DOG. A Gerência expedirá, de ofício, uma certificação, da qual remeterá cópia à pessoa interessada, acreditando os méritos da fase de concurso indicados no anexo I, de acordo com os que nessa data constem no seu poder.

3.4. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, as pessoas aspirantes com um grado de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na solicitude as possíveis adaptações de tempo e/ou médios que considerem necessárias para a realização das provas e o seu motivo; para este fim, dever-se-á achegar com a solicitude um certificado que acredite a deficiência assim como o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação do grau de deficiência; para estes efeitos, o ditame médico deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência ou não das adaptações solicitadas.

3.5. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizessem constar nas suas solicitudes, podendo unicamente demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.2. Transcorrido este prazo não se admitirá nenhum pedimento desta natureza, excepto causa excepcional sobrevida, justificada e discricionariamente apreciada pela universidade.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Reitoría da Universidade de Vigo ditará uma resolução, que se publicará nos lugares previstos na base 5.10, em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído, e indicando o lugar no qual se encontre exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com o nome, apelidos e número de DNI, assim como as causas que motivaram a exclusão, se é o caso.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão. Quem dentro do prazo assinalado não emende a exclusão ou alegue a omissão, justificando o direito a serem incluído/a na relação de pessoas admitidas, será definitivamente excluído/a do processo selectivo.

4.3. A estimação ou desestimação dos pedidos de emenda ou correcção perceber-se-á implícita na resolução da reitoría que aprove a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicará nos mesmos lugares que a relação provisória.

4.4. O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não implicará reconhecer às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir, de modo que a constatação de que não os possuem, segundo o estabelecido na base oitava, produzirá o seu decaemento de todos os direitos que se pudessem derivar da sua participação.

5. Tribunal.

5.1. A composição do tribunal cualificador destas provas publicar-se-á junto com a relação provisória indicada na base 4.1 e terá a categoria segunda das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho).

O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á ao disposto na LPACAP e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (LRXSP).

5.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir, lhe o notificando ao reitor da universidade, quando concorram nelas as circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP, quando realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação, ou de ter colaborado durante esse período com centros de preparação de opositores, de acordo com o artigo 59.2 da LEPG.

A presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal, às pessoas que actuem como pessoal assessor e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os e as integrantes do tribunal quando concorram neles/as alguma das circunstâncias assinaladas no parágrafo primeiro, consonte o estabelecido no artigo 24 da LRXSP.

5.3. A reitoría publicará nos lugares previstos na base 5.10 a resolução pela que se nomeiem as novas pessoas integrantes do tribunal que substituirão a quem perdesse a sua condição por algumas das causas previstas na base anterior.

5.4. Depois da convocação da presidência, constituir-se-á o tribunal com a assistência do presidente/a e o secretário/a, ou, se é o caso, de quem os as substituam, e a metade ao menos de os/das seus membros.

5.5. Corresponderá ao tribunal a consideração, verificação e apreciação das incidências que pudessem surgir no desenvolvimento dos exercícios, e adoptará ao respeito as decisões que julgue pertinente.

5.6. O tribunal poderá propor ao reitor a designação de assessores/as especialistas que se limitarão a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas e que deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir nesta convocação. A sua designação publicará na página electrónica indicada na base 5.10 e ser-lhes-á de aplicação o previsto em matéria de abstenção e recusación.

5.7. O tribunal cualificador adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário, de forma que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para a realização dos exercícios que o resto das pessoas aspirantes. Para as pessoas com deficiências que solicitem na forma prevista na base 3.4, estabelecer-se-ão as adaptações possíveis em tempo e médios. A presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos que não devam ser lidos ante o tribunal sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e excluirá aquelas que consignem nas folhas de exame marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.8. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre qualquer dos requisitos exixir na presente convocação, depois de audiência da pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão ao órgão que convoca ou, se é o caso, por em o seu conhecimento a possível concorrência desta circunstância, para que, depois das comprovações necessárias, se resolva ao respeito.

5.9. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao das vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

5.10. Os actos deste processo que devam publicar-se, excepto quando a publicação se realize no DOG, terão como data de efeitos a da sua publicação no tabuleiro de anúncios do registro geral da Universidade de Vigo (edifício Exeria, Campus de Vigo).Todos eles publicar-se-ão com efeitos puramente informativos na seguinte página electrónica:

https://www.uvigo.gal/universidade/administracion-pessoal/pás/trabalhar-uvigo.

5.11. Para os efeitos de comunicações e consultas o tribunal estará com a sua sede no edifício Exeria, podendo dirigí-las por correio electrónico: consultapas@uvigo.es, sem que tenha a consideração de registro telemático, ou por telefone: 986 81 35 79. A informação relativa a este processo publicará na página indicada no ponto anterior.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «Q», de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda de 24 de janeiro de 2019 (DOG de 5 de fevereiro).

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo, em que acreditarão a sua identidade e serão excluídas do processo selectivo as que não compareçam. Deverão obedecer as instruções do tribunal e, de ser o caso, do pessoal colaborador para o seu correcto desenvolvimento; caso contrário, poderão impedir ao aspirante a seguir do processo. Contra este acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. A resolução final deste processo selectivo ditar-se-á antes de que transcorra um ano desde a publicação desta convocação no DOG. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.4. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos cinco (5) dias hábeis seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão que convoca aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente, tomando em conta ademais do alegado os direitos dos demais aspirantes a uma resolução do processo ajustada a tempos razoáveis e as necessidades e interesses da universidade. Contra tal acordo não caberá recurso sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.5. O lugar, a data e a hora de celebração do primeiro exercício publicará nos lugares previstos na base 5.10 com uma antelação mínima de um (1) mês, e não se realizará antes de 1 de outubro de 2019. A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos exercícios será efectuada pelo tribunal, no lugar ou lugares onde se realizasse o anterior, e ademais nos lugares indicados no parágrafo anterior, com uma antelação mínima de 48 horas à data assinalada para a sua iniciação.

6.6. Em caso de que o tribunal acorde critérios de avaliação em desenvolvimento dos estabelecidos nesta convocação, publicará nos lugares indicados na base 5.10.

6.7. Depois de cada exercício, as pessoas aspirantes poderão levar os cuestionarios e, nas provas tipo teste, o tribunal publicará as respostas correctas no lugar onde se tiveram celebrado assim como na página electrónica indicada na base 5.10.

7. Listagem de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal publicará nos lugares da sua realização e nos previstos na base 5.10, a relação de aspirantes que os superassem, com indicação do nome e da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três dias (3) hábeis, contados a partir do seguinte à realização do primeiro exercício, para apresentar reclamações contra as perguntas Além disso, disporão de idêntico prazo para reclamar contra as pontuações desse e dos restantes exercícios, contados a partir do seguinte ao da respectiva publicação.

7.3. Rematada a fase de oposição, e para as pessoas que a superem, o tribunal publicará, de forma separada para o turno geral e para a quota reservada a pessoas com deficiência, as pontuações provisórias obtidas na fase de concurso, detalhadas para cada uma das epígrafes relacionadas no anexo I, que em nenhum caso se poderão somar para os efeitos de superar os exercícios da oposição e contra as que as pessoas aspirantes poderão apresentar reclamações no prazo de três (3) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

7.4. A qualificação final do processo selectivo em cada quota virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição e de concurso. Em caso de empates, resolver-se-ão de acordo, por ordem, com os seguintes critérios:

a) Pontuação obtida no segundo exercício da fase de oposição.

b) Pontuação obtida no primeiro exercício da fase de oposição.

c) Pontuação obtida no conjunto da fase de oposição.

d) pontuação obtida no conjunto da fase de concurso.

e) Pontuação obtida em cada uma das epígrafes da fase de concurso na ordem em que se relacionam no anexo.

f) Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

7.5. Resolvidas as reclamações, a presidência do tribunal publicará, para cada turno de acesso, a relação definitiva de pessoas que superassem o processo selectivo por ordem de pontuação, em que constarão as qualificações dos exercícios da fase de oposição, da fase de concurso e a soma total e elevá-la-á à reitoría. A seguir, esta ditará uma resolução que porá fim ao processo selectivo.

Em caso que alguma pessoa aspirante pela quota reservada a personas com deficiência supere a fase de oposição e não obtenha largo, se a sua pontuação final é superior à obtida por outros aspirantes do turno geral, será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral. A seguir, esta ditará uma resolução que porá fim ao processo selectivo.

8. Apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

8.1. No prazo de vinte (20) dias hábeis a partir do seguinte ao de publicação da resolução final do processo selectivo, deverão apresentar nos lugares previstos na base 3.2 os seguintes documentos:

a) Fotocópia compulsado do título exixir na base 2.a) ou certificação académica acreditador de ter aprovadas todas as matérias que capacitan para a obtenção do título, acompanhando o resguardo justificativo de ter abonado os direitos para a expedição do título; no caso de título obtida no estrangeiro, apresentar-se-á credencial da sua homologação ou equivalência.

b) Declaração de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração publica, nem estar inabilitar/a para o exercício de funções públicas segundo o modelo que figura como anexo III, excepto quem tivesse a condição de funcionário/a de carreira em serviço activo.

c) Quem concorresse pela quota de vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão acreditar um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

8.2. Se dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não se apresente a documentação ou do seu exame se deduza que carecem de algum dos requisitos, não poderá ser nomeado pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

8.3. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos procederá à nomeação como pessoal funcionário de carreira da escala de gestão, mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

8.4. A tomada de posse como funcionário/a de carreira efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte à data de publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza.

8.5. Dadas as peculiaridades deste processo de promoção interna, às pessoas aspirantes que superem o concurso-oposição adjudicar-se-lhes-á com carácter definitivo o mesmo posto do que são titulares.

9. Norma derradeiro.

9.1. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento UE 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e com o disposto no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, os dados facilitados na solicitude serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade de Vigo, com a finalidade de gerir a tramitação deste procedimento selectivo e amparados pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo.

Com a sua participação nesta convocação as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para a publicação dos seus dados, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, quando assim derive da natureza desta convocação. Não obstante e com o fim de prevenir riscos da publicidade de dados pessoais de vítimas de violência de género, a pessoa afectada comunicará esta circunstância com a maior celeridade possível à Unidade de Igualdade da Universidade de Vigo (986 81 34 19 e igualdade@uvigo.es).

Estes dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade e conservarão durante o prazo necessário para determinar as possíveis responsabilidades que pudessem derivar a dita finalidade e do tratamento dos dados.

As pessoas participantes estão obrigadas a facilitar estes dados em virtude do especificado nos parágrafos anteriores e, em caso de não fazê-lo, serão excluídas do processo selectivo.

As pessoas participantes têm direito a solicitar ao responsável pelo tratamento, em qualquer momento, o acesso, rectificação ou supresión dos seus dados pessoais e a limitação do seu tratamento, assim como a opor-se ao supracitado tratamento e a solicitar, excepto casos de interesse público e/ou exercício de poderes públicos, a portabilidade dos seus dados.

Estes direitos poderão exercer-se mediante solicitude dirigida ao reitor da Universidade de Vigo no registro da Universidade de Vigo, ou em qualquer dos registros indicados no artigo 16 da LPCAP. Mais informação: https://www.uvigo.gal/proteccion-dados.

Igualmente, pode dirigir dita solicitude ao Delegar de protecção de dados do responsável (Pintos & Salgado Abogados, S.C.P., avda. de Arteixo, 10, 1º esq., 15004 A Corunha (Espanha), 981 22 70 76, dpd@uvigo.gal.

Também pode apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD).

9.2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 19 de junho de 2019

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Processo selectivo

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa (anexo II) que, com data limite no primeiro dia do mês anterior a aquele em que tenha lugar o primeiro exercício, estejam publicados no boletim ou diário oficial correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas expressas relacionadas no anexo II que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam no momento da sua derogação, com data limite no primeiro dia do mês anterior a aquele em que tenha lugar o primeiro exercício.

Não se permitirá o uso de nenhum tipo de material nem recursos em nenhum formato.

A fase de oposição estará formada pelos seguintes exercícios de carácter obrigatório e eliminatorio:

Primeiro. Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 100 perguntas tipo teste, propostas pelo tribunal, mais 10 perguntas de reserva, correspondentes às matérias do programa. Cada pergunta conterá 4 respostas alternativas, das que só uma delas será a correcta. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta.

O exercício terá uma duração máxima de 110 minutos e qualificar-se-á de 0 a 30 pontos, e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 15 pontos.

Segundo. Consistirá em resolver por escrito 2 supostos práticos, referidos ao programa, elegidos por sorteio ao começo do exercício, entre 3 propostos pelo tribunal.

O tempo para a realização deste exercício será de 120 minutos. Qualificar-se-á com um máximo de 30 pontos, sendo necessário obter 15 pontos para superá-lo e não ser qualificado com menos de 4 pontos em nenhum dos supostos.

II. Fase de concurso.

Consistirá na valoração, às pessoas aspirantes que superem a fase de oposição, dos méritos que se indicam a seguir, que devem estar referidos à data da publicação desta convocação no DOG. O cômputo dos meses nas epígrafes indicadas realizar-se-á por dias naturais (30 dias) e, para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se o cociente, desprezando os decimais, pela pontuação que se assinala em cada apartado.

a) Antigüidade na administração pública até um máximo de 12 pontos, a razão de 0,04 por mês completo de serviços. Computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

b) Grau pessoal consolidado e formalizado: segundo o grau pessoal que se tenha consolidado e formalizado pela autoridade competente, outorgar-se-á a seguinte pontuação:

Grau

Pontos

25

3,50

24

3

23

2,50

22

2

21

1,50

20

1

19 ou inferior

0,50

c) Nível de complemento de destino: correspondente ao posto de trabalho que se ocupa com carácter definitivo como pessoal funcionário da escala administrativa ou do subgrupo C1, outorgar-se-á a seguinte pontuação:

Nível

Pontos

25

5,50

24

4

23

3,50

22

2,50

21

1,50

20 ou inferior

1

O trabalho desenvolvido em comissão de serviços pontuar como realizado no posto de origem do pessoal funcionário, e ao pessoal funcionário em adscrição provisória ou à disposição valorar-se-lhe-á o nível correspondente ao grau que tenham consolidado

d) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de publicação no DOG desta convocação, até um máximo de 1 ponto:

– Permissão por parto, adopção ou acollemento (artigos 121 e 122 LEPG): 0,2 pontos/permissão.

– Permissão do outro progenitor por nascimento, acollemento ou adopção de um filho (artigo 124 LEPG): 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106.2.a) e b) da LEPG: 0,04 pontos/mês.

– Excedencia por cuidado de familiares: 0,04 pontos/mês.

ANEXO II

Programa

1. Tratado de funcionamento da União Europeia: título II da primeira parte; capítulo I do título IV e capítulo I do título V da terceira parte; capítulo 2 do título I da sexta parte.

2. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. título preliminar e títulos I, II, III, IV e V.

3. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: título preliminar (excepto subsecção 2ª da secção 3ª do capítulo II), título III.

4. Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa: título I, II, III; capítulos I, II e IV do título IV; capítulos I, II e III do título V, título VI.

5. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais: títulos I; II, III, V, VI, VII, VIII, IX e X.

6. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo: título preliminar; títulos I; II e III.

7. Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: título preliminar, títulos III e IV; capítulo I e II do título V e título VI.

8. Real decreto 1514/2007, de 16 de novembro, pelo que se aprova o Plano geral contabilístico. Primeira parte: marco conceptual da contabilidade; terceira parte: contas anuais. Resolução de 28 de julho de 2011, da Intervenção Geral da Administração do Estado, pela que se regulam os critérios para a elaboração da informação sobre os custos de actividades e indicadores de gestão para incluir na memória das contas anuais do Plano geral contabilístico pública: capítulos I, II e III.

9. Lei orgânica 2/1982, de 13 de maio, do Tribunal de Contas. títulos I, II e III. Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas da Galiza: títulos I, II e III.

10. Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público: título preliminar; títulos I, II; III e IV do livro primeiro. título I e II do livro segundo.

11. O orçamento da Universidade de Vigo: secção I.1 e 1.2; normas de desenvolvimento do orçamento.

12. Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza: título preliminar e títulos I; II; III; e IV.

13. Plano galego de financiamento universitário 2016-2020.

14. Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas. Título preliminar e títulos I, II e III.

15. Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público. Títulos I ao VII.

16. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: títulos I ao IX.

17. Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas. Real decreto 598/1985, de 30 de abril, sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração do Estado, da Segurança social e dos entes, organismos e empresas dependentes.

18. Real decreto 898/1985, de 30 de abril, sobre regime de professorado universitário. títulos I e II.

19. II Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Vigo.

20. II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo: títulos II ao XI.

21. Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de aprovação do texto refundido da Lei geral de segurança social: capítulos I, II, III, IV e VIII do título I; capítulos I ao XVII do título II.

22. Real decreto legislativo 4/2000, de 23 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre Segurança social dos funcionários civis do Estado: capítulos I ao V.

23. Real decreto 375/2003, de 28 de março, pelo que se aprova o Regulamento Geral do Mutualismo Administrativo: capítulos I ao VII.

24. Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores: título I (excepto capítulos IV e V), títulos II e III.

25. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: título preliminar; capítulos I e II do título I, título II e capítulos I e II do título IV.

26. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: capítulos I a V.

27. Lei 6/2001, de 21 de dezembro, orgânica de universidades.

28. Lei 6/2013, de 13 de junho, do sistema universitário da Galiza.

29. Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Vigo.

30. Real decreto 1791/2010, de 30 de dezembro, do estatuto do estudante universitário. capítulos I a VI, capítulos VIII a XI e capítulo XV.

31. Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, pelo que estabelece a ordenação dos ensinos universitários oficiais.

32. Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento.

33. Real decreto 1002/2010, de 5 de agosto, sobre expedição de títulos universitários oficiais.

34. Real decreto 22/2015, de 23 de janeiro, pelo que se estabelecem os requisitos de expedição do suplemento europeu aos títulos. Ordem EDC/760/2013, de 26 de abril, que estabelece os requisitos de expedição do título do programa Erasmus Mundus.

35. Real decreto 1312/2007, de 5 de outubro, pelo que se estabelece a acreditação nacional para o acesso os corpos docentes universitários.

36. Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, da tecnologia e a inovação: título preliminar, títulos I, II e III.

ANEXO III

Declaração jurada/promessa

Dom/a .................................................................................................................................., com DNI/NIE/passaporte .................................................................................................... e nacionalidade ........................................................................................................................

DECLARA SOB JURAMENTO OU PROMETE para os efeitos de ser nomeado/a funcionário/a pela Universidade de Vigo:

□ (Cidadãos/às espanhóis/las). Não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública, nem estar inabilitar/a para o exercício de funções públicas.

□ (Cidadãos/às estrangeiros/as). Não estarem submetidos/as a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça no seu Estado o acesso à função pública.

……………………………………..............., .... de de …………………………… 201....

(localidade)

(dia)

(mês)

(ano)