Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 947/2018 por instância de Jorge Lombardía Fernández contra José Salorio, S.L., sobre despedimento, nos cales se ditou a Sentença de 4 de junho de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolvo:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Jorge Lombardía Fernández contra a empresa José Salorio, S.L., e em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento de Jorge Lombardía Fernández por parte da empresa José Salorio, S.L.
– Declara-se extinguida a relação laboral.
– Condena-se a José Salorio, S.L. a abonar-lhe a Jorge Lombardía Fernández a quantidade de três mil cento setenta e três euros com sessenta e sete cêntimo de euro (3.173,67 euros) em conceito de indemnização.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a José Salorio, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 10 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça