Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 652/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Lorena Andrade Vilela contra Kuan Tu Business, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se Resolução o 7 de junho de 2019 contra a que não cabe interpor recurso de suplicação por razão da quantia sem prejuízo do estabelecido no artigo 191.3 da LRXS.
E para que sirva de notificação em legal forma a Kuan Tu Business, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 10 de junho de 2019
A letrado da Administração de justiça