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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Quinta-feira, 27 de junho de 2019 Páx. 30537

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (555/2016).

Eu, María dele Mar Pino Pérez, letrado substituta da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no XVB 555/2616 seguido neste julgado, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença 146/2017.

Vigo, 18 de julho de 2017.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 555/2016 se seguem por instância de María de la Luz Vilouta Bello, que compareceu representada pelo procurador José Francisco Vaquero Alonso e defendida pela letrado María de los Ángeles Fernández Guisande, contra Juan Carlos Ramos Victoria e Jovana Souza Coutinho, declarados em situação de rebeldia processual, e contra de María Josefa García Barbón, que compareceu representada pelo procurador Germán Fernández Sampedro e foi assistida pelo letrado Alfredo Rodríguez Varela, os quais têm por objecto uma pretensão de reclamação de rendas devidas de um contrato de alugamento de habitação.

Resolução.

Estimo totalmente a demanda interposta por María de la Luz Vilouta Bello contra de Juan Carlos Ramos Victoria, Jovana Souza Coutinho e María Josefa García Barbón, fazendo, em consequência, as seguintes pronunciações:

1º. Condeno a Juan Carlos Ramos Victoria, Jovana Souza Coutinho e a María Josefa García Barbón a abonar à candidata, com carácter solidário, a quantidade de 2.950 euros, à qual reportará uma indemnização pela demora equivalente ao juro legal do dinheiro, contados desde a data da reclamação judicial, que será o juro legal, incrementado em dois pontos, a contar desde a data da presente sentença.

2º. Condeno os demandado ao pagamento das custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

E como consequência do ignorado paradeiro de Jovana Souza Coutinho, para que sirva de notificação, expeço o presente.

Vigo, 24 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça