Sobre outras matérias
Candidato: Francisco Jiménez Jiménez
Procuradora: María Luisa Pérez Ucha
Advogado: Francisco Perea Fernández
Demandado: María de los Ángeles Giménez Giménez
Eu, José Antonio Romasanta Ageitos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, faço saber que em virtude do acordado na resolução ditada no dia da data no procedimento pátria potestade, guarda, custodia e alimentos 14/2019, e de conformidade com o artigo 497.2 da LAC, por meio deste edito notifica-se a María de los Ángeles Giménez Giménez a Sentença de 6 de junho de 2019, a qual não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
Faz-se-lhe saber que a dita resolução estará à sua disposição nos escritórios do julgado.
O Carballiño, 6 de junho de 2019
O letrado da Administração de justiça