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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Terça-feira, 25 de junho de 2019 Páx. 30143

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada

EDITO (F02 32/2019).

Eu, Demetrio Mato Bartolomé, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada, dou fé e testemunho de que nos autos de família, guarda, custodia e alimentos de filha menor no casal c. 32/2019 consta Sentença 55/2019 cujo encabeçamento e resolução se passa a transcribir a seguir:

«Vistos por mim, Ricardo Antonio López Fernández, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1, Julgado de Violência sobre a Mulher da Estrada e o seu partido judicial, os presentes autos nº 32/2019 de guarda, custodia e alimentos, seguidos a raiz da demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Sra. Marín Couceiro, em nome e representação de Yelitza Carolina Mogollón Aranha, quem intervém assistida pelo letrado Sr. Parada Caramés, contra José Giovanny Álvarez, declarado em rebeldia processual.

Intervém, em nome do Ministério Fiscal, Servando Caíño Dasilva.

Parte dispositiva:

Devo admitir e admito a demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Sra. Marín Couceiro, em nome e representação de Yelitza Carolina Mogollón Aranha contra José Giovanny Álvarez, declarado em rebeldia processual, e acordo:

Primeiro. Atribuir-lhe a guarda e custodia da menor, Giovanna Antonella Álvarez Mogollón, à sua mãe, Yelitza Carolina Mogollón Aranha, correspondendo a titularidade e o exercício conjunto da pátria potestade a ambos os dois progenitores.

Segundo. A fixação de uma pensão de alimentos de 250 euros, quantidade que deverá abonar José Giovanny Álvarez, a favor da sua filha, e que deverá ingressar na conta que designe a mãe, dentro dos cinco primeiros dias de cada mês. Esta quantidade será pagadoira por mensualidades antecipadas e actualizable cada 1 de janeiro conforme a variação anual que experimente o índice geral anual de preços de consumo ou equivalente. Igualmente, cada progenitor satisfará por metade as despesas extraordinárias que exixir o cuidado e a educação de Giovanna, em particular os de assistência sanitária.

Terceiro. Prescindir do estabelecimento de um regime de comunicação e estância do pai, José Giovanny Álvarez, com a sua filha, Giovanna.

Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que poderão apresentar por escrito ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o seguinte ao da sua notificação. Para a interposição do recurso deverá acreditar-se, no momento de preparar-se o recurso, a consignação do depósito e demais requisitos legalmente exixir na conta de consignações e depósitos deste julgado baixo o apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.

Livre-se e una-se certificação desta resolução às actuações, com inclusão do original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino».

O anteriormente transcrito concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto e expeço o presente edito.

Estrada, 31 de maio de 2019

O letrado da Administração de justiça