Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que, com data de 26 de novembro de 2018, ditou sentença Rosa Lama Marra, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, nos autos de julgamento divórcio contencioso 289/2017, promovidos por María José Vázquez Vidal, representada pela procuradora dos tribunais Rosa Goris Mayán e assistida pela letrado María Rodríguez Cruz, contra José Luis Mosteiro Morales, em situação de rebeldia processual.
Contra esta resolução cabe recurso de apelação.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, por meio deste edito notifica-se-lhe a José Luis Mosteiro Morales, em paradeiro desconhecido, a quem, além disso, se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 8 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça