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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Segunda-feira, 24 de junho de 2019 Páx. 29983

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 381/2018).

Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 381/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Jacobo de los Santos Feliz Peguero contra Las Pepas Hostelería, S.L. sobre ordinário, foi ditada sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decido.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Jacobo de los Santos Feliz Peguero, contra a entidade Las Pepas Hostelería, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Las Pepas Hostelería, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 1.756,24 € brutos em conceito de quantidades devidas por salários devindicados em fevereiro e março de 2018, e a quantidade de 9.192,96 € brutos, por horas extraordinárias realizadas durante a sua relação laboral, incrementadas ambas as quantidades no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 € do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social. Estas quantidades deverão ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o número ÉS55 0049 3569 92 0005001274, anotando no “conceito” os seguintes dígito: 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano) e se é fisicamente num escritório do Banco Santander, na conta número 4757000065 e número de expediente com 6 dígito (4 para o número e 2 para o ano), acreditando mediante a apresentação do comprobante de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve, celebrando audiência pública no dia da sua data. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Las Pepas Hostelería, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça