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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 21 de junho de 2019 Páx. 29764

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 13 de junho de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se procede à publicação de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 26 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa, dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (procedimento BS324A).

Com data de 29 de abril de 2019, publicasse no Diário Oficial da Galiza núm. 81, a Ordem da Conselharia de Política Social, de 26 de abril de 2019, pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019, entre elas a convocação de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega, procedimento BS34A24A.

No título I, Bases gerais e convocação para o exercício 2019, no capítulo II, Solicitudes, documentação e procedimento de concessão, o artigo 10 estabelece o prazo e forma de apresentação de solicitudes. Além disso, no artigo 11 estabelece que se deverá achegar a documentação indicada no título II. Bases específicas dos diferentes procedimentos da convocação coordenada de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa para cada um dos diferentes procedimentos. No artigo 40 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude do procedimento BS324A.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pela unidade administrativa encarregada da tramitação e instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

Assim, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 16 da ordem de convocação, se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado requererá o/a jovem/a solicitante para que num prazo de dez (10) dias emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Se não o faz, de acordo com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, considerar-se-á que desistiu da seu pedido e proceder-se-á ao arquivamento do seu expediente, depois da resolução ditada nos termos do artigo 21 da dita Lei 39/29015, de 1 de outubro.

Além disso, o artigo 13.1 da dita Ordem de 26 de abril de 2019 dispõe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 la Lei 39/2015, de 1 de outubro, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos de notificação individualizada. Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, http://juventude.junta.gal.

Os requerimento objecto da presente resolução não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade à relação de solicitantes cujos expedientes devem ser objecto de emenda segundo se recolhe no anexo a esta resolução.

Segundo. Emprazase as pessoas interessadas ou ao seu representante legais para que compareçam no prazo de dez (10) dias a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, na Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 3º andar, 15781 Santiago de Compostela, para aceder ao contido íntegro do requerimento.

De não comparecer no prazo estabelecido perceber-se-á notificado para todos os efeitos.

Terceiro. Estabelece-se um prazo de dez dias hábeis para achegar a documentação assinalada, contados a partir do dia seguinte hábil à notificação do requerimento.

Quarto. De acordo com o disposto no artigo 16 das bases reguladoras no suposto de que não se atenda o requerimento no prazo indicado, ou se a emenda resulta incompleta ou defectuosa, dar-se-á por desistida na seu pedido e proceder-se-á ao arquivamento do seu expediente, depois de resolução ditada nos termos do artigo 1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Quinta. Complementariamente porá à disposição o conteúdo íntegro da dita notificação no Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.Gal e por meio postal a aqueles solicitantes que elegeram esta modalidade para que possam aceder ao seu conteúdo.

Com independência do acesso a esta notificação complementar, o prazo dos 10 dias para emendar a documentação começará a contar de conformidade com o número primeiro desta resolução.

Santiago de Compostela, 13 de junho de 2019

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Solicitudes de subvenções Galeuropa BS324A sujeitas a emenda
de documentação

Nº de expte.

Nome e apelidos

DNI

2019/A/022

Alva Castro Rumo

***0169**

2019/A/038

Pedro David Kordova Kordova

****6832*

2019/A/059

Cristina Fresco Muíños

***4675**

2019/A/060

Pablo Rodríguez Fernández

***5330**

2019/A/061

Antía Bernárdez Taboada

***9011**

2019/A/090

Naufal Samir Ouad

***6411**

2019/A/093

José Ángel Mateo Pérez

***1440**

2019/A/131

Héctor Fernández Costa

***8865**

2019/A/139

Heitor Vidal González

***1240**

2019/A/141

Jorge Fernández Diego

***9250**

2019/A/146

Ir-ma Rivera Molins

***1782**

2019/A/161

Javier Mora Salgueiro

***9409**

2019/A/198

Adrián López Folgueiras

***5192**

2019/A/201

Brais Rodríguez Rodríguez

***5128**

2019/A/227

Antonio Motiño Lawson

***4379**

2019/A/255

Rita Cecilia González Mattos

***7428**