Com data de 29 de abril de 2019, publicasse no Diário Oficial da Galiza núm. 81, a Ordem da Conselharia de Política Social, de 26 de abril de 2019, pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019, entre elas a convocação de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega, procedimento BS34A24A.
No título I, Bases gerais e convocação para o exercício 2019, no capítulo II, Solicitudes, documentação e procedimento de concessão, o artigo 10 estabelece o prazo e forma de apresentação de solicitudes. Além disso, no artigo 11 estabelece que se deverá achegar a documentação indicada no título II. Bases específicas dos diferentes procedimentos da convocação coordenada de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa para cada um dos diferentes procedimentos. No artigo 40 determina-se a documentação que se juntará ao anexo da solicitude do procedimento BS324A.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pela unidade administrativa encarregada da tramitação e instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.
Assim, de conformidade com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 16 da ordem de convocação, se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado requererá o/a jovem/a solicitante para que num prazo de dez (10) dias emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Se não o faz, de acordo com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, considerar-se-á que desistiu da seu pedido e proceder-se-á ao arquivamento do seu expediente, depois da resolução ditada nos termos do artigo 21 da dita Lei 39/29015, de 1 de outubro.
Além disso, o artigo 13.1 da dita Ordem de 26 de abril de 2019 dispõe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 la Lei 39/2015, de 1 de outubro, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos de notificação individualizada. Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, http://juventude.junta.gal.
Os requerimento objecto da presente resolução não se publicam na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Dar publicidade à relação de solicitantes cujos expedientes devem ser objecto de emenda segundo se recolhe no anexo a esta resolução.
Segundo. Emprazase as pessoas interessadas ou ao seu representante legais para que compareçam no prazo de dez (10) dias a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, na Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 3º andar, 15781 Santiago de Compostela, para aceder ao contido íntegro do requerimento.
De não comparecer no prazo estabelecido perceber-se-á notificado para todos os efeitos.
Terceiro. Estabelece-se um prazo de dez dias hábeis para achegar a documentação assinalada, contados a partir do dia seguinte hábil à notificação do requerimento.
Quarto. De acordo com o disposto no artigo 16 das bases reguladoras no suposto de que não se atenda o requerimento no prazo indicado, ou se a emenda resulta incompleta ou defectuosa, dar-se-á por desistida na seu pedido e proceder-se-á ao arquivamento do seu expediente, depois de resolução ditada nos termos do artigo 1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Quinta. Complementariamente porá à disposição o conteúdo íntegro da dita notificação no Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.Gal e por meio postal a aqueles solicitantes que elegeram esta modalidade para que possam aceder ao seu conteúdo.
Com independência do acesso a esta notificação complementar, o prazo dos 10 dias para emendar a documentação começará a contar de conformidade com o número primeiro desta resolução.
Santiago de Compostela, 13 de junho de 2019
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Solicitudes de subvenções Galeuropa BS324A sujeitas a emenda
de documentação
Nº de expte. |
Nome e apelidos |
DNI |
2019/A/022 |
Alva Castro Rumo |
***0169** |
2019/A/038 |
Pedro David Kordova Kordova |
****6832* |
2019/A/059 |
Cristina Fresco Muíños |
***4675** |
2019/A/060 |
Pablo Rodríguez Fernández |
***5330** |
2019/A/061 |
Antía Bernárdez Taboada |
***9011** |
2019/A/090 |
Naufal Samir Ouad |
***6411** |
2019/A/093 |
José Ángel Mateo Pérez |
***1440** |
2019/A/131 |
Héctor Fernández Costa |
***8865** |
2019/A/139 |
Heitor Vidal González |
***1240** |
2019/A/141 |
Jorge Fernández Diego |
***9250** |
2019/A/146 |
Ir-ma Rivera Molins |
***1782** |
2019/A/161 |
Javier Mora Salgueiro |
***9409** |
2019/A/198 |
Adrián López Folgueiras |
***5192** |
2019/A/201 |
Brais Rodríguez Rodríguez |
***5128** |
2019/A/227 |
Antonio Motiño Lawson |
***4379** |
2019/A/255 |
Rita Cecilia González Mattos |
***7428** |