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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Sexta-feira, 21 de junho de 2019 Páx. 29762

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 6 de junho de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam subvenções para projectos de saúde pública no campo do VIH/sida e outras infecções de transmissão sexual (ITS) realizados na Galiza por entidades privadas sem ânimo de lucro (código de procedimento SÃ645A).

BDNS (Identif.): 462803.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão solicitar e ser beneficiárias destas subvenções as entidades privadas sem ânimo de lucro que apresentem um único projecto e que cumpram com o objecto e normas desta ordem, sempre e quando não estejam incursas em alguma das circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, que impossibilitar obter a condição de beneficiária das subvenções.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, subvenções a projectos de saúde pública, relacionados com a infecção pelo VIH, a sida e outras infecções de transmissão sexual (ITS), que realizem na Galiza entidades privadas sem ânimo de lucro ao longo do período compreendido entre o 1 de junho de 2019 e o 30 de junho de 2022.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 6 de junho de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam subvenções para projectos de saúde pública no campo do VIH/sida e outras infecções de transmissão sexual (ITS) realizados na Galiza por entidades privadas sem ânimo de lucro (código de procedimento SÃ645A).

Quarto. Quantia

A quantia total das subvenções que se pode conceder ao amparo da ordem ascende a novecentos mil (900.000,00 €) e financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 1202.413A.481.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. Porém, o supracitado crédito poderá ser alargado nos termos previstos no artigo 2.2 das bases reguladoras. Este orçamento distribuir-se-á em quatro anualidades do seguinte modo:

– Ano 2019: 189.717,00 €.

– Ano 2020: 285.000,00 €.

– Ano 2021: 285.000,00 €.

– Ano 2022: 140.283,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível tanto na Guia de procedimentos (https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), com o código SÃ645A.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade