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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 17 de junho de 2019 Páx. 28767

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDITO (134/2018-C).

Eu, José Luis Gutiérrez Martin, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento declarativo ordinário número 134/2018-C, seguido por instância de Oficinas Baúlo, S.L., representado pela procuradora María dele Amor Angulo Gascón, face a Granitos y Maderas Compra Venta, S.L. e Florentino Leiros Lago, ditou-se sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Estima-se a demanda interposta por Oficinas Baúlo, S.L. contra Granitos y Maderas Compra Venta, S.L., Florentino Leiros Lago, e assim:

a) Condena-se a Granitos y Maderas Compra Venta, S.L., como debedora directa, a abonar à candidata a quantidade de 29.202,24 euros, mais o juro legal computado desde o dia 23 de setembro de 2016.

b) Condena-se a Florentino Leiros Lago, como administrador societario responsável, a abonar, solidariamente com Granitos y Maderas Compra Venta, S.L., a referida quantidade de 29.202,24 euros, mais o juro legal computado desde o dia 23 de setembro de 2016.

c) Condena-se a Granitos y Maderas Compra Venta, S.L. e a Florentino Leiros Lago ao pagamento das custas processuais.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias, por escrito e expressando os motivos pelos que se ipugna, ante a Audiência Provincial de Pontevedra. De acordo com a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, as partes, para poderem apresentar o recurso terão que consignar a quantidade de 50 euros na conta deste julgado, aberta no Banco Santander. Estão exentos desta obrigação os titulares do direito à justiça gratuita.

Notifique-se esta sentença às partes, leve ao livro da sua classe e deixe-se testemunho suficiente nos autos.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

E encontrando-se a parte demandado, Granitos y Maderas Compra Venta, S.L. e Florentino Leiros Lago, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Pontevedra, 23 de maio de 2019

O letrado da Administração de justiça