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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Segunda-feira, 17 de junho de 2019 Páx. 28769

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (670/2017).

ORD procedimento ordinário 670/2017-6

Procedimento origem: /

Sobre outras matérias

Candidatos: Ramona Pereira Basalo, Juan Manuel Pereira Basalo, Julio Pereira Basalo

Procurador: José Paz Montero

Advogado: Andoni Antruejo Sánchez

Demandado: Promociones Panamá 14, S.A.

Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 670/2017, seguido a pedimento de Ramona Pereira Basalo, Juan Manuel Pereira Basalo e Julio Pereira Basalo, contra Promociones Panamá 14, S.A. em ignorado paradeiro, nos quais foi ditada Sentença de 18 de fevereiro de 2019 cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem o seguinte:

«Sentença

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2019.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário nº 670/2017, seguidos por instância de Ramona, Juan Manuel e Julio Pereira Basalo, representados pelo procurador Sr. Paz Montero, baixo a assistência letrado de Sr. Antruejo Sánchez, contra Promociones Panamá 14, S.A., em situação de rebeldia processual.

Decido

Estimar a demanda apresentada pelo procurador Sr. Paz Montero no nome e representação invocada e, em consequência, condena-se a demandado Promociones Panamá 14, S.A. a pagar aos candidatos a quantidade de sessenta e dois mil quatrocentos euros (62.400 €) mais os juros legais da supracitada quantidade desde a data de reclamação extrajudicial, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se for o caso, se deverá interpor ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado à apresentação do recurso.

Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça