Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 161/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo Cousiño Garrido contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:
Sentença:
Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos 161/2018 sobre despedimento objectivo individual seguidos por instância de Ricardo Cousiño Garrido, assistido da letrado Laura Prieto Curras, contra Campiñas de Laíño, S.A. e Refojo y González, S.L., representadas e assistidas pelo letrado Manuel López Núñez, e contra Fidel Derivados Cárnicos, S.L., representado e assistido pelo escalonado social José Nogueira Magro, contra Hipescar, S.L., o administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A., José Manuel Capella Pérez e a administradora concursal da entidade Refojo y González, S.L., María José Lorenzo Gómez, e o Fogasa.
Resolução:
Estima-se a demanda apresentada por instância de Ricardo Cousiño Garrido contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., o administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A., José Manuel Capella Pérez e a administradora concursal da entidade Refojo y González, S.L., María José Lorenzo Gómez, e o Fogasa, e declaro extinta a relação laboral com efeitos da data desta sentença e condeno solidariamente as empresas demandado a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 6.857,82 euros, em conceito de indemnização calculada a razão de 40,88 euros/dia, assim como os salários de tramitação desde a data do despedimento, 31 de janeiro de 2018, até a data desta sentença, com um custo de 16.106,72 euros; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
Condenam-se José Manuel Capella Pérez, como administrador concursal de Campiñas de Laíño, S.A., María José Lorenzo Gómez, como administrador concursal da entidade Refojo y González, S.L., na sua só condição de administradores concursal, a avirse à anterior declaração e condenação.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no boletim oficial.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 27 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça