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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Sexta-feira, 14 de junho de 2019 Páx. 28581

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (PÓ 1135/2016-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos número 1135/2016 por instância de Ramón Saiz González contra Cantinas de Obra Móviles, S.L. e Fogasa, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou a Sentença de 21 de maio de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Ramón Saiz González contra a empresa Cantinas de Obra Móviles, S.L., e em consequência:

– Condena-se a empresa Cantinas de Obra Móviles, S.L. a abonar-lhe a Ramón Saiz González a quantidade de dois mil quinhentos setenta euros com setenta e dois cêntimo de euro (2.570,72 euros) incrementados com os juros legais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Cantinas de Obra Móviles, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 24 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça