Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número quatro da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 883/2018 por instância de Carlos Manuel Martínez Galinha contra Goncar Servicios Integrales dele Automóvil, S.L. y Otros sobre DSP, nos cales recaeu sentença com data de 21 de maio de 2019 que copiado nos particulares necessários diz assim:
Falha
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Carlos Manuel Martínez Galinha face à empresa Goncar Servicios Integrales dele Automóvil, S.L., com intervenção do seu administrador concursal e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Goncar Servicios Integrales dele Automóvil, S.L., a Carlos Manuel Martínez Galinha.
– Condena-se a empresa Goncar Servicios Integrales dele Automóvil, S.L., a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 2.821 euros, o aboação da supracitada indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión deverá abonar os salários de tramitação a razão de 56´99 euros diários, tais pronunciações vinculam o administrador concursal de Goncar Servicios Integrales dele Automóvil, S.L.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Goncar Servicios Integrales dele Automóvil, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 24 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça