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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Quinta-feira, 13 de junho de 2019 Páx. 28444

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2019 relativa à declaração de dias inhábil para os efeitos de cômputo de prazos nos procedimentos administrativos.

A Instrução 2/2019, da Gerência da Universidade de Vigo, de 21 de fevereiro, sobre o calendário laboral, férias e dias de livre disposição para o ano 2019 do pessoal de administração e serviços, fundamentando-se nos objectivos de optimização de recursos que redundem numa poupança energética e económico, estabelece no ponto 8.1 que se procederá ao encerramento de todos os centros, dependências e instalações da Universidade de Vigo entre o 7 e o 19 de agosto de 2019, ambos inclusive, que terão a consideração de férias anuais para todos os efeitos.

O segundo parágrafo da antedita epígrafe prevê que de considerar-se oportuno, a Gerência, de ofício ou a pedimento motivado dos responsáveis, poderá regular a abertura excepcional, a alteração deste período ou a continuidade de alguns serviços e actividades.

Com o objecto de facilitar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos correspondentes procedimentos administrativos, e de conformidade com o disposto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), assim como para respeitar os prazos estipulados na Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos dele sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, na tramitação de expedientes de contratação, e os prazos de qualquer outro procedimento de gestão interna dos serviços administrativos da universidade, tendo em conta que aqueles prazos estabelecidos por normas autonómicas, estatais ou da União Europeia no podem ser modificados, alterados e/o interrompidos por esta universidade, esta reitoría, em uso das competências que lhe confire a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro),

RESOLVE:

Primeiro. Declarar inhábil o período compreendido entre os dias 7 ao 19 de agosto de 2019, ambos inclusive, para os efeitos do cômputo dos prazos correspondentes a procedimentos incoados cuja resolução corresponda à Universidade de Vigo, tanto para a apresentação de solicitudes como para a realização de trâmites ou a sua resolução e notificação do acto de que se trate.

Segundo. Durante este período, a tramitação administrativa que deva realizar-se em prazos regulados em procedimentos que se giram internamente nesta universidade ficará interrompida no seu cômputo, tanto para os efeitos de solicitudes entre órgãos como de tramitação, resolução e notificação entre estes, o dito cômputo reiniciar-se-á ao finalizar este, sem que isto possa vulnerar os direitos dos interessados.

Terceiro. A supracitada interrupção de prazos não atinge aos determinados como prazos de iniciação ou resolução de procedimentos em normas com categoria de lei ou de regulamento de âmbito estatal ou autonómico.

Quarto. Dado que os escritórios do Registro da Universidade de Vigo permanecerão fechadas os dias citados, os documentos que os interessados dirijam à Universidade de Vigo nesse período poderão apresentar na forma prevista no artigo 16.4 da LPACAP.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 23 de maio de 2019

Manuel J. Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo