O pleno da corporação, em sessão ordinária do 29.4.2019, adoptou entre outros o seguinte acordo:
– Aprovar definitivamente o estudo de detalhe do quintal RM9 definido nas NNSS de planeamento da Pontenova, que desenvolve as determinações e previsões das NNSS de planeamento da Câmara municipal, com o objecto de ordenar os volumes edificables.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, e os textos e documentos que o integram assim como o índice de planos do estudo de detalhe no Boletim Oficial da província.
Além disso, comunicará à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território a aprovação do citado estudo de detalhe, à vez que se lhe dará deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, segundo o exixir no artigo 88.3 da LSG, com o fim de ser inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir no artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, em relação com o seu artigo 65.4.
Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, de jurisdição contencioso-administrativa.
A Pontenova, 7 de junho de 2019
Darío Campos Conde
Presidente da Câmara presidente