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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Terça-feira, 11 de junho de 2019 Páx. 28032

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 537/2018).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 537/2018 deste julgado do social, seguido contra as empresas Invertaresa, S.L., Isowat, S.L. e Made Steel, S.L., sobre despedimento, foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

«Sentença:

A Corunha, 25 de abril de 2019.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 537/2018 em que são parte, como candidata Cristina González Liñares, que comparece assistida pelo letrado José Miguel Orantes Canales, e como demandado Isowat Made, S.L. e a administração concursal de Isowat Made, S.L., representadas pela escalonado social Paula Villamisar Varela, Invertaresa, S.L., que não comparece, Isowat, S.L., que não comparece, Made Stell, S.L., que não comparece, e o Fogasa, que não comparece, sobre resolução de contrato e quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

«Decido:

Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Cristina González Liñares, com citação do Fogasa, contra a empresa Isowat Made, S.L., em situação de concurso, devo declarar e declaro a extinção da relação laboral entre as partes na data da presente resolução, e condeno a empresa Isowat Made, S.L. a abonar à candidata uma indemnização de 23.273,33 €, mais 1.439,66 por falta de aboação salarial mais, a respeito desta quantidade, o juro do 10 % por demora.

Absolvem-se Isowat S.L., Made Steel S.L. e Invertaresa, S.L. dos pedimentos da demanda.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deve anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprobante de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, julgando definitivamente».

E para que sirva de notificação em legal forma a Invertaresa, S.L., Isowat, S.L. e Made Steel, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça