Eu,ª M Manuela García Jalón de la Lama, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância número 5 de Santiago de Compostela, faço saber que nos autos de julgamento verbal núm. 530/2018 se ditou sentença núm. 15 cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal:
Sentença:
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2019.
Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal núm. 530/2018, seguidos por instância de ABM Rexel, S.L., representado pela procuradora Sra. Alfonsín Somoza, baixo a assistência letrado de Sr. García Álvarez, contra Electricidad Spule, S.L., em situação de rebeldia processual.
(…)
Decido:
Estima-se a demanda apresentada pela procuradora Sra. Alfonsín Somoza no nome e representação invocada e, em consequência, condena-se o demandado Electricidad Spule, S.L., a pagar à candidata a quantidade de quatro mil trezentos trinta e cinco euros e oitenta e sete cêntimo (4.335,87 €) mais os juros de demora previstos na Lei 3/2004, assim como ao pagamento das custas.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução. Para a interposição do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo montante de 50 €, o que deverá ser acreditado à apresentação do recurso.
Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação a Electricidad Spule, S.L., e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço este edito.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça