Eu, María Elma Monzón Cuesta, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, por este edito anúncio que em terzaría de melhor direito 36/2017, seguido por instância de Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de la Reestructuración Bancária, S.A., se ditou sentença contra a qual se poderá interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação.
Ao encontrar-se a entidade demandado, Gestão e Desenvolvimento de Suelo Galego, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
A Corunha, 9 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça