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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 10 de junho de 2019 Páx. 27864

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 978/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 978/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Fernando Rojo Camafreita contra Serlotrans 2000, S.L.U., Grupo Logístico Sesé, com a intervenção do Fogasa, sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação quantidade nº 978/2016

Candidato: José Fernando Rojo Camafreita

Letrado: Sr. González Pardo

Demandado: Serlotrans 2000, S.L.U.

Letrado:

- Grupo Logístico Sesé, S.L.

Letrado: Sra. García Gil

Fogasa

Letrado:

Sentença nº 197/2019

A Corunha, 9 de abril de 2019

Decido:

1. Estimar a demanda formulada por José Fernando Rojo Camafreita contra Serlotrans 2000, S.L.U. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 3.360,17 euros brutos em conceito de dívida salarial pelos conceitos expostos, assim como o juro do artigo 29.3 do ET.

2. Desestimar a demanda formulada por José Fernando Rojo Camafreita contra o Grupo Logístico Sesé, S.L. e, em consequência, absolvo esta empresa de todo pedimento dirigido contra ela.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela cabe recurso de suplicação que deverá de ser anunciado no prazo de 5 dias contado desde a notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma à demandado Serlotrans 2000, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça