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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Segunda-feira, 10 de junho de 2019 Páx. 27868

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de auto de esclarecimento de sentença (DSP 1029/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1029/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Farinhas Saavedra contra Ediciones Lenda, S.L., Fogasa, administração concursal de Ediciones Lenda, S.L. (Carlos Manuel Costas Manzanares), sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Auto

A Corunha, 8 de maio de 2019

Parte dispositiva

Procede o complemento de sentença instado no sentido exposto na fundamentación jurídica desta resolução:

1. Na fundamentación jurídica deve acrescentar-se um novo fundamento com o numeral III que dirá o seguinte:

“Solicita o candidato o aboação da liquidação da relação laboral que a própria empresa elaborou, por quantia de 1.148,36 euros; sendo obrigação da empregadora o seu aboação –artigo. 4.2 do ET– e não acreditando o pagamento de tal quantidade devida resulta que a reclamação deve ser estimada e em consequência a empresa deve ser condenada a pagar ao candidato a quantidade que se reclama por este conceito”.

2. Na resolução, deve completar-se este introduzindo um novo número 3º (o inicialmente numerado como 3º passará a ser o 4º nos mesmos me os ter) nos termos que agora se expõem:

“3º. Condeno a empresa demanda a que abone ao trabalhador a soma de 1.148,36 euros em conceito de liquidação por dívidas salariais.”

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ediciones Lenda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de maio de 2019

A letrado da Administração de justiça