Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 750/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Pilar Duarte Bona contra Ecored Comércio, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Juiz: Javier López Cotelo
Procedimento: reclamação quantidade núm. 750/2016.
Candidato: María Pilar Duarte Bona
Letrado: Sra. López Losada.
Demandado: Ecored Comércio, S.L.
Letrado: Fogasa
Sentença núm. 17/2019
A Corunha, 15 de janeiro de 2019
Decido:
Estimo a demanda formulada por María Pilar Duarte Bona face a Ecored Comércio, S.L. e, em consequência, condeno a esta a abonar à primeira a soma de 2.749,81 euros brutos em conceito de dívida salarial pelos conceitos e a desagregação contido em demanda.
O Fogasa passará pelo resolvido nesta resolução sem prejuízo da aplicação do artigo 33 do ET.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim, o pronuncio, mando e assino.
Assinado: Javier López Cotelo.
Publicada o dia 23.1.2019.
Assinado: Marta Yanguas dele Valle».
E para que sirva de notificação em legal forma a Ecored Comércio, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 23 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça