Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Sexta-feira, 24 de maio de 2019 Páx. 25188

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 51/2019, de 9 de maio, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de fomento da mobilidade sustentável, senda na LU-621, troço A Pobra de São Xiao-Urbanização de Valdriz, com a chave LU/16/251.06, na câmara municipal de Láncara.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 192, de 8 de outubro de 2018, publicou-se o Anúncio de 1 de outubro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de fomento da mobilidade sustentável, senda na LU-621, troço A Pobra  de São Xiao-Urbanização de Valdriz, com a chave LU/16/251.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 24 de abril de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de fomento da mobilidade sustentável, senda na LU-621, troço A Pobra de São Xiao-Urbanização de Valdriz, com a chave LU/16/251.06.

Este projecto de construção tem por objecto a execução de uma senda partilhada peão-bici, pela margem esquerda da estrada LU-621, desde o ponto quilométrico 0+580 ao 1+040, na câmara municipal de Láncara, com um comprimento total de actuação de 460 metros.

Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de maio de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de fomento da mobilidade sustentável, senda na LU-621, troço A Pobra de São Xiao-Urbanização de Valdriz, com a chave LU/16/251.06.

Santiago de Compostela, nove de maio dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade